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Cármen Lúcia manda TRF-4 soltar presos condenados em 2ª instância

A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Demétrius Abrahão/Estadão Conteúdo
A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) Imagem: Demétrius Abrahão/Estadão Conteúdo

Alex Tajra e Marcelo Oliveira

Do UOL*, em São Paulo

22/11/2019 17h08Atualizada em 26/11/2019 21h48

Resumo da notícia

  • Ministra ordenou que casos de execução provisória da pena no TRF-4 sejam "analisados imediatamente"
  • Decisão da ministra segue novo entendimento do STF do dia 7 de novembro
  • Decisão do Supremo não permite a soltura de réus preos por crimes violentos, como estupro e pedofilia

A ministra Carmen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou ontem que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, analise imediatamente os pedidos de soltura de réus que estejam presos por condenação em segunda instância.

A ordem da ministra segue entendimento do STF, do último dia 7, que determina que condenados só podem ser presos após o esgotamento de todos os recursos. Foi esse entendimento que permitiu a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), entre outros condenados.

Quem poderá ser solto?

Segundo o Ministério Público Federal do Paraná, segundo nota divulgada após decisão do STF, 38 condenados pelo TRF-4 poderiam ser soltos.

Com as solturas de Lula, Zé Dirceu (PT) e o alvará obtido por João Vaccari Neto (PT), que já estava em prisão domiciliar, ocorridos logo após a decisão do STF, 35 pessoas podem ser alcançadas pela decisão da ministra Cármen Lúcia de ontem.

Entre esses outros possíveis beneficiados estão:

  • o empresário José Carlos Bumlai
  • o ex-executivo da Petrobras Renato Duque
  • o empresário Ronan Maria Pinto
  • o doleiro Enivaldo Quadrado
  • o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares
  • o ex-tesoureiro do PP João Cláudio de Carvalho Genu.

A ordem de Cármen Lúcia:

Em seu despacho, a ministra determina que o TRF-4:

"analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada, no sentido da possibilidade de início de execução provisória da pena e se por outro motivo não estiver preso, ou deverá deixar de ser expedido ou recolhido o mandado de prisão, se ainda não tiver sido cumprido".

Por que ela determinou a soltura?

Carmen Lúcia tomou a decisão por conta de um habeas corpus que foi negado, de forma liminar (provisória) em maio do ano ado, pelo ministro Antonio Saldanha. À época, a execução da pena após condenação em segunda instância era respaldada pelo Supremo.

"Naquele julgamento, por maioria, e tendo ficado vencida, o Plenário deste Supremo Tribunal modificou o entendimento jurisprudencial antes prevalecente e concluiu que a prisão para execução da pena somente é possível após o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, com o esgotamento de todos os recursos cabíveis e aproveitados pelo interessado", escreveu Carmen Lúcia no documento de agora.

A ministra, que foi voto vencido no julgamento que modificou a jurisprudência da corte, ainda fez ressalvas à "sua posição pessoal" sobre a possibilidade de execução provisória da pena, da qual sempre se mostrou favorável. Carmen Lúcia também fez menção ao fato de que cada caso no TRF-4 deverá ser analisado de forma independente, afastando a possibilidade de "decretação genérica de réus presos".

Decisão não liberará 'pedófilos e estupradores'

A decisão do STF sobre a execução da pena não afetará casos de crimes violentos como pedofilia e estupro. Tampouco crimes que tiveram grande repercussão, como os casos de Alexandre Nardoni, Suzane von Richthofen e do goleiro Bruno.

O entendimento do Supremo não se aplica a quem teve a prisão preventiva decretada, como acontece com pessoas que são consideradas perigosas, que podem fugir ou tumultuar o processo, por exemplo. Também não vale para aqueles que já tiveram todos os recursos possíveis analisados pela Justiça —o chamado trânsito em julgado.

Nardoni, Richthofen, o goleiro Bruno e o ex-deputado Eduardo Cunha, por exemplo, foram presos preventivamente e, por isso, não responderam aos processos em liberdade. As condenações de Nardoni e Richthofen, além disso, já transitaram em julgado, isto é, não têm mais recursos possíveis a serem analisados. Apesar de hoje cumprir pena em regime domiciliar, o goleiro Bruno também não será afetado pela decisão do STF.

*Com reportagem de Ana Carla Bermúdez, do UOL em São Paulo

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