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Com 2 votos a favor de usar Coaf em investigações, STF adia de novo decisão

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

21/11/2019 16h33Atualizada em 21/11/2019 19h26

Resumo da notícia

  • STF julga uso de dados do Coaf em investigações
  • Até agora, há dois votos favoráveis ao uso
  • Faltam votos de 9 ministros
  • Até agora, média tem sido de um voto por dia
  • Decisão influencia investigação de Flávio Bolsonaro e Queiroz

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes votou a favor de que órgãos de controle, como a Receita Federal e o antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), possam rear ao Ministério Público, sem autorização judicial, informações sobre transações suspeitas ligadas a investigações criminais.

Após o voto de Moraes nesta tarde, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (27). Ainda faltam o voto de nove ministros.

O STF tem mais oito sessões do plenário até o fim do ano. O tribunal realiza sua última sessão antes de encerrar as atividades de 2019 no dia 19 de dezembro.

O que o STF julga?

O STF julga se é órgãos de controle podem rear sem autorização judicial, dados fiscais e bancários ao Ministério Público quando for identificada a suspeita de crimes.

No centro do debate está o direito ao sigilo bancário e fiscal, contidos na garantia ao sigilo dos dados pessoais previsto na Constituição.

Mas leis que tratam do combate à lavagem de dinheiro preveem que transações suspeitas sejam informadas aos órgãos de controle por bancos e outros estabelecimentos, como cartórios. Por sua vez, cabe aos órgãos de controle compartilhar os dados com as autoridades responsáveis pelas investigações criminais, como o Ministério Público.

No atual governo, o Coaf foi rebatizado como UIF (Unidade de Inteligência Financeira) e transferido do âmbito do Ministério da Economia para o Banco Central.

O que isso tem a ver com o caso Flávio Bolsonaro?

A decisão pode ter impacto nas investigações contra o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e alvo de um relatório do Coaf que apontou movimentações suspeitas ligadas a seu gabinete.

Também impactará mais de 900 inquéritos que foram suspensos pelo ministro Dias Toffoli, em julho, que parou investigações que usassem esse tipo de dado.

Votos dos ministros

  • Alexandre de Moraes

Moraes foi o segundo ministro a votar. O julgamento começou ontem, com o voto do presidente do STF, Dias Toffoli.

Hoje, Moraes defendeu que o direito ao sigilo dos dados financeiros não pode servir como uma garantia absoluta contra as investigações.

"Os direitos fundamentais não podem servir como escudo protetivo de práticas ilícitas", disse o ministro.

Moraes defendeu que a UIF (Unidade de Inteligência Financeira), nome do antigo Coaf, pode compartilhar informações com o Ministério Público, tanto espontaneamente quanto a pedido dos investigadores.

O ministro, no entanto, disse que essas informações devem estar limitadas ao próprio banco de dados da UIF, constituído pelos alertas de transações suspeitas enviados por entidades financeiras, como bancos, ou outros tipos de estabelecimento que têm a obrigação legal de comunicar atos suspeitos à UIF, como os cartórios.

"Tanto de ofício [espontaneamente] quanto a pedido, ela [UIF] só pode atuar nos seus limites legais", disse Moraes. "Se o órgão pede a ela uma informação, ela só pode responder nos exatos limites que poderia se fosse espontaneamente", afirmou o ministro.

  • Dias Toffoli

Ontem, em seu voto, Toffoli afirmou que os relatórios financeiros produzidos pelo antigo Coaf, hoje rebatizado como UIF (Unidade de Inteligência Financeira), não representam uma quebra do sigilo bancário dos suspeitos e, por isso, podem ser enviados ao Ministério Público.

Mas o presidente do STF defendeu restrições na troca de informações com o Ministério Público. Para Toffoli, a UIF não pode enviar relatórios "por encomenda", ou seja, sem que haja uma comunicação prévia do órgão de controle ou uma investigação já em andamento contra os suspeitos.

Toffoli: dados podem ser partilhados, mas não são prova

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