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STF libera estados a darem vacinas se Anvisa não autorizar em até 72 horas

Autorização é válida desde que as vacinas tenham sido aprovadas por autoridades sanitárias estrangeiras - Tatyana Makeyeva/Reuters
Autorização é válida desde que as vacinas tenham sido aprovadas por autoridades sanitárias estrangeiras Imagem: Tatyana Makeyeva/Reuters

Do UOL, em São Paulo

17/12/2020 17h50Atualizada em 17/12/2020 20h25

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu hoje uma liminar permitindo que estados e municípios distribuam vacinas contra a covid-19 mesmo se a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não autorizá-las dentro do prazo de até 72 horas, desde que os imunizantes tenham sido aprovados por autoridades sanitárias estrangeiras.

A permissão também é válida caso o plano nacional de vacinação contra a covid-19, apresentado ontem pelo governo federal, seja descumprido ou "não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença", definiu Lewandowski. Neste caso, estados e municípios podem distribuir e aplicar as vacinas das quais disponham, se aprovadas pela Anvisa.

A decisão atende a uma ação apresentada pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pediu ao STF que seja declarada "plena vigência e aplicabilidade" da lei nº 13.979/2020, para que vacinas aprovadas por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China e Japão sejam utilizadas no Brasil em caso de omissão da Anvisa.

Na ação, a OAB chegou a destacar uma declaração dada pela agência em novembro, de que "uma eventual aprovação de uma vacina pela autoridade regulatória da China não implica aprovação automática para o Brasil".

"Ora, a declaração da agência confronta diretamente o quanto previsto na lei de enfrentamento ao coronavírus, que prevê categoricamente a possibilidade de utilização no Brasil de vacinas já aprovadas pelas agências reguladoras dos EUA, da União Europeia, do Japão e da China", argumentou.

O estado do Maranhão entrou com ação semelhante, também analisada hoje por Lewandowski e com decisão similar.

O diretor-presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres, disse ainda não ter tido o à decisão do STF, mas prometeu cumpri-la. Ele explicou que, em função do volume de informações envolvidas, pode ser "difícil" cumprir prazos, "mas nem por isso deixaremos o plano de tentar esse cumprimento".

"Tão logo ela [a decisão] chegue para nós com as suas determinações, nós faremos todo o possível para o acatamento integral do que está ali preconizado", disse Torres à CNN Brasil. "Aguardamos obter formalmente essa definição para que possamos fazer os ajudes necessários. Nossa conduta está sempre pautada na legalidade."

Questão de prazo

A Anvisa alega que a lei prevê o prazo de 72 horas para que ela autorize ou não uso de vacinas contra a covid-19 registradas pelas autoridades sanitárias dos EUA, Europa, China ou Japão. O aval automático para a importação dos produtos só será dado, segundo determinou Lewandowski, se a agência não se manifestar dentro deste prazo.

A Anvisa não estipula o mesmo prazo para as vacinas que têm apenas autorização para uso emergencial nesses países. O imunizante da Pfizer, que já começou a ser distribuído e aplicado no Reino Unido e nos EUA, é um exemplo.

O prazo normal para análise de registro permanente de vacinas contra a covid-19 é de até 60 dias. O tempo pode cair caso a fabricante tenha adotado a "submissão contínua" de documentos e já tenha entregado parte de seus estudos. Registrada, a vacina pode ser distribuída em massa e até para a rede privada.

No caso do uso emergencial, a Anvisa estima que levará até 10 dias na análise. Esse tipo de aplicação emergencial só pode ser feito no SUS (Sistema Único de Saúde), em grupos s, como de idosos e profissionais de saúde. Não há ainda pedidos de registro de vacinas ou de uso emergencial à Anvisa.

Obrigatoriedade da vacina

Mais cedo, a maioria do STF votou a favor da possibilidade de a União, os estados e os municípios decidirem pela obrigatoriedade da vacina. Concordaram com esse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Lewandowski.

Apenas Nunes Marques apresentou um voto divergente, defendendo que a medida dependa de aval do Ministério da Saúde e que seja adotada apenas como último recurso, após a realização de uma campanha de vacinação voluntária.

O ministro foi indicado neste ano ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que é contra a obrigatoriedade da vacina contra a covid-19 e já afirmou que não vai tomá-la. Hoje, o ministro Eduardo Pazuello (Saúde) afirmou que o país vai receber 24,7 milhões de doses a partir de janeiro.

Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, reforçou que a lei não permite o uso da força física para obrigar as pessoas a se vacinarem. "Ninguém vai arrastar ninguém pelos cabelos para tomar vacina", disse. Ainda faltam os votos de quatro ministros, incluindo Fux.

(Com Estadão Conteúdo)