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Toffoli muda de ideia sobre decisão que parou inquéritos com dados do Coaf

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

21/11/2019 04h01

Resumo da notícia

  • Toffoli mudou entendimento sobre decisão que suspendeu investigação contra Flávio Bolsonaro
  • Agora, Toffoli avalia que dados do Coaf não quebram sigilo bancário
  • Os outros dez ministros do STF precisam votar sobre a questão agora

Em seu voto de mais de quatro horas de duração ontem, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, sinalizou mudança de opinião sobre decisão que paralisou, em julho, mais de 900 investigações criminais que usavam dados detalhados de órgãos como Coaf, Receita Federal e Banco Central sem autorização judicial.

Ontem, Toffoli defendeu que Coaf compartilhe relatórios com o Ministério Público e inclua neles, se for o caso, detalhes das transações financeiras sob suspeita.

A votação segue hoje, as 14h, com votos dos dez ministros que ainda precisam se manifestar sobre a legalidade do compartilhamento — e a necessidade de autorização judicial — de dados financeiros para investigações criminais.

O que decidiu Toffoli ontem?

Ele entendeu que o Coaf — agora rebatizado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira) — especifica as operações, mas não anexa cópia do extrato bancário, o que não configuraria quebra do sigilo protegido por lei.

Disse Toffoli no seu voto ontem:

"Embora dele [do Relatório de Inteligência Financeira] possa constar o detalhamento de certas movimentações e operações, ele se restringe às operações especificamente consideradas no alerta de suspeita da transação, mas, de toda a forma, não atinge a íntegra da movimentação financeira do cidadão, como ocorreria com a juntada de extratos bancários ou mesmo a descrição integral de todas as operações realizadas pelo cliente".

E por que Toffoli havia determinado suspensão de inquéritos?

O raciocínio difere do defendido por Toffoli em julho, ao atender pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).

Naquele mês, Toffoli havia determinado:

"Suspensão do processamento de todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal (PICs), atinentes aos Ministérios Públicos Federal e estaduais, em trâmite no território nacional, que foram instaurados à míngua de supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle (Fisco, COAF e BACEN), que vão além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, consoante decidido pela Corte".

Por que Toffoli mudou de ideia?

Na sessão de ontem, o ministro justificou a mudança no entendimento.

"Após a coleta de amplo conjunto de informações e a manutenção de amplo diálogo institucional com órgãos domésticos e internacionais envolvidos com a matéria, estou revendo parcialmente o entendimento delineado na decisão de suspensão nacional antes proferida", disse o ministro.

Isso significa que caso Flávio voltará a ser investigado?

Não. Na prática, na verdade, a mudança de entendimento de Toffoli tem efeito limitado.

Mais dez ministros precisam decidir sobre a legalidade de compartilhamento de dados de órgãos como o Coaf com o Ministério Público. E o colegiado pode, por maioria, fixar um novo entendimento.

Será preciso analisar caso a caso se as investigações estão dentro das regras que devem ser fixadas pelo Supremo. Investigações consideradas irregulares podem ter provas anuladas e sua continuidade inviabilizada.

Terceiro recuo de Toffoli

Nos últimos dias, o ministro realizou uma série de recuos.

Na segunda-feira, soube-se que Toffoli recuou e anulou decisão que lhe dava o a todos os relatórios produzidos nos últimos três anos pelo antigo Coaf.

O ministro também revogou decisão que pedia dados da Receita Federal.