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Ministra do STJ nega habeas corpus para Adriana Ancelmo

Ex-primeira-dama Adriana Ancelmo - Armando Paiva/AGIF
Ex-primeira-dama Adriana Ancelmo Imagem: Armando Paiva/AGIF

Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

24/11/2017 19h58Atualizada em 24/11/2017 20h27

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou nesta sexta-feira (24), em decisão monocrática, o pedido liminar de habeas corpus (liberdade) apresentado pela defesa da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo, que voltou ontem à prisão fechada após quase oito meses em prisão domiciliar.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela 6ª Turma do STJ, em data ainda indefinida.

Diante da notícia do indeferimento da liminar, a defesa da ex-primeira-dama informou que ainda não conhece o teor da decisão, "mas, considerando a negativa, tomará as medidas cabíveis para reverter o decidido e restituir aos filhos o imprescindível convívio com a mãe".

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Segundo a ministra, o juízo preliminar não identificou requisitos para decretar ilegalidade da decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), pois a defesa não apresentou "documentos imprescindíveis" como, "em especial", a cópia do acórdão [decisão por escrito do julgamento]".

A defesa contestou os fundamentos da decisão da 2ª instância da Justiça Federal, que atendeu ao recurso "em sentido estrito" do Ministério Público à decisão de conceder a prisão domiciliar de Adriana, em março desse ano.

De volta à prisão

Ao pedirem o retorno da ex-primeira dama à cadeia, os procuradores sustentaram que a concessão do regime domiciliar "representa enorme quebra de isonomia, num universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício".

Para o MPF, o interesse dos filhos menores de Adriana "deve ser tão considerado quanto a situação social da família, para a qual trabalham profissionais como babás, professores particulares e orientadores pedagógicos na escola onde estudam".

"Os filhos, sendo o mais novo de 11 anos, contam com a convivência com avós e o aos psiquiatras autores de laudos trazidos pela defesa", justificou o MP. "A prisão da ora embargante, a despeito de eventual efeito psicológico no desenvolvimento de seus filhos, não configura perigo maior a eles que o representado à formação de todos os menores cujas mães estão efetivamente reclusas", afirmam os procuradores regionais.

A 1ª Seção Especializada do TRF-2 determinou o retorno da ex-primeira dama, que é advogada, ao regime fechado por três votos a dois. Ela está presa preventivamente desde dezembro do ano ado.

Adriana chegou por volta das 20h15 de quinta-feira à Cadeia Pública José Frederico Marques, onde também estão presos seu marido, Sérgio Cabral (PMDB) e outros dois ex-governadores, Anthony Garotinho (que será transferido para Bangu) e Rosinha Matheus, além do presidente licenciado da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), Jorge Picciani, e outros réus da operação Lava Jato.

Adriana foi condenada na Operação Calicute a 18 anos de reclusão, por associação criminosa e lavagem de dinheiro.