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TRF-2 manda Adriana Ancelmo voltar para a cadeia no Rio

27.abr.2017 - Adriana Ancelmo em depoimento ao juiz Sérgio Moro em Curitiba - Reprodução/Justiça Federal do Paraná
27.abr.2017 - Adriana Ancelmo em depoimento ao juiz Sérgio Moro em Curitiba Imagem: Reprodução/Justiça Federal do Paraná

Paula Bianchi

Do UOL, no Rio

23/11/2017 16h54Atualizada em 23/11/2017 20h16

A 1ª Seção Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) determinou nesta quinta-feira (23) o retorno da ex-primeira dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo ao regime fechado. Foram três votos a favor da volta da mulher de Sérgio Cabral (PMDB) à cadeia e dois pela manutenção da prisão domiciliar. Presa preventivamente desde dezembro, ela ou para a prisão domiciliar no fim de março.

A ex-primeira dama chegou a Cadeia Pública José Frederico Marques, onde também estão presos Cabral, o ex-governador Anthony Garotinho, a ex-governadora Rosinha Matheus e o presidente licenciado da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), Jorge Picciani, e outros réus da Lava Jato, por volta das 20h15.

A defesa de Adriana informou que vai entrar com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) o mais rápido possível. "Por norma legal, ela tem direito ao recolhimento domiciliar. O filho tem esse direito", afirmou o advogado Renato de Moraes. Durante o julgamento, ele defendeu que Adriana não oferece risco para a sociedade.

A decisão atende a um recurso do Ministério Público Federal pedindo a cassação da prisão domiciliar de Adriana. Os procuradores sustentam que a concessão do regime domiciliar "representa enorme quebra de isonomia, num universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício".

A procuradora da República Mônica de Ré disse que a legislação que aplica o benefício para mães de menores de 12 anos "não é uma tábula rasa" e que outros fatores deveriam ser considerados para a sua concessão. "Podíamos entrar no Supremo com pedidos para que todas as rés nessa situação fossem soltas, mas não é assim. Devem ser levados em conta outros requisitos", disse a procuradora, ressaltando que os filhos do casal têm assistência de familiares, estão em bons colégios e têm acompanhamento médico.

Para o desembargador Abel Gomes --que votou pelo retorno da ex-primeira dama ao regime fechado, seguindo integralmente o voto do desembargador Marcelo Granado--, o instituto da prisão domiciliar tem sido usado fora de suas hipóteses legais. “Prisão domiciliar e tornozeleira eletrônica se tornaram subterfúgios”, afirmou.

Quarta a votar e única magistrada mulher da seção, Simone Schreiber lembrou que a advogada é presa provisória e, independentemente dos crimes pelos quais é acusada e de sua renda, tem filhos menores de 12 anos, cumprindo os requisitos legais para a medida.

“Nenhuma mulher sob a minha jurisprudência permaneceria presa nessa situação. Só posso responder pelos meus casos. O MPF citou o grande número de mulheres presas provisórias com filhos no Brasil, pois acho que seria correto pedir a prisão domiciliar de todas essas presas.”

Ivan Athié subscreveu a decisão da magistrada, se manifestando pela permanência em prisão domiciliar.

Em abril, a primeira turma do Tribunal, composta por três desembargadores, já havia determinado o retorno da ex-primeira dama à prisão. No entanto, como a decisão não foi unânime, Adriana permaneceu em prisão domiciliar, aguardando o resultado do julgamento por todos os juízes da 1ª Seção do TRF-2.

Adriana foi condenada na Operação Calicute a 18 anos de reclusão, por associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Para o MPF, o interesse dos filhos menores de Adriana "deve ser tão considerado quanto a situação social da família, para a qual trabalham profissionais como babás, professores particulares e orientadores pedagógicos na escola onde estudam".

"Os filhos, sendo o mais novo de 11 anos, contam com a convivência com avós e o aos psiquiatras autores de laudos trazidos pela defesa", justificou o MP. "A prisão da ora embargante, a despeito de eventual efeito psicológico no desenvolvimento de seus filhos, não configura perigo maior a eles que o representado à formação de todos os menores cujas mães estão efetivamente reclusas", afirmam os procuradores regionais.

A procuradora Mônica de Ré lembrou ainda que não há como garantir que Adriana não tenha o a internet em seu apartamento, uma das determinações da prisão domiciliar. “Não é crível que não esteja sendo ada a internet neste apartamento. Hoje em dia ninguém fica meia hora, uma hora, sem o a internet. Imagina dois adolescentes”, afirmou, citando os filhos da ex-primeira-dama.