Leia a íntegra do depoimento de quase 5 horas de Lula a Moro na Lava Jato

Entre as 14h18 e as 19h11 da última quarta-feira (10), o juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, interrogou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foi a primeira vez em que os dois estiveram frente a frente.
Lula é réu em processo no qual é acusado de ter recebido, em 2009, propina da empreiteira OAS por meio da reserva e reforma de um tríplex no edifício Solaris, no Guarujá, município do litoral de São Paulo.
O petista também responde pelo custeio do armazenamento de bens depois que ele deixou a Presidência, entre 2011 e 2016. O petista governou o Brasil por dois mandatos seguidos, entre 2003 e 2010.
O valor total da vantagem indevida seria de R$ 3,7 milhões, como contrapartida por três contratos entre a empreiteira OAS e a Petrobras, segundo o MPF (Ministério Público Federal).
Além deste processo, Lula é réu em outros quatro processos, sendo um deles também sob responsabilidade de Moro.
Confira, a seguir, a íntegra do depoimento, que durou quase cinco horas e se tornou o segundo mais longo da Lava Jato:
Juiz Sergio Moro: Audiência na ação penal 504651294, depoimento do Sr. Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
>>Advogado de Lula: Excelência, só um requerimento.
MORO: Certo.
>>Advogado de Lula: Nós constatamos que, nas atas, ainda consta o nome de dona Marisa como ré. Tendo em vista que já foi extinta a punibilidade do fato em relação a ela, ainda que V.Ex.ª não tenha declarado execução sumária, nós pedimos a exclusão do nome de dona Marisa da ata.
MORO: Na ata tem o nome? Na ata não, doutor.
>>Advogado de Lula: As atas anteriores constou, ou nos lançamentos feitos no sistema constam, dona Marisa como ré. É só uma questão de... Não só nas atas propriamente ditas, mas também no sistema eletrônico.
MORO: Na ata não tem mesmo. Enfim... Tem que ser no microfone, doutor.
>>Procurador da OAB: Tendo em vista que é instrumento de trabalho do Advogado o uso do seu celular, a OAB requer que V.Ex.ª reconsidere a decisão que nega o ingresso dos advogados com o celular, da mesma forma com relação à gravação, uma vez que isso é um entendimento já firmado pela OAB, a gravação do áudio.
MORO: Certo. Isso já foi objeto, doutor, de decisão, e já foi indeferido, e, inclusive, houve recurso em duas instâncias e foi indeferido. O que nunca proibi, fica muito claro, é a gravação do áudio, desde que não haja transmissão simultânea. Se é sobre celular, doutor, não vai ter volta.
>>Procurador da OAB: Me parece que a decisão do Tribunal fala de gravação e, hoje, o telefone celular, como já apreciado pela Suprema Corte americana, não é mais simplesmente um aparelho que faz ligação, ou que grava, simplesmente, mas é um microcomputador que permite a comunicabilidade dos advogados é da mesma forma que o computador que o Ministério Público está usando. Portanto, se V.Ex.ª mantiver a decisão de manter os celulares acautelados e não determinar a devolução, porque nós estamos requerendo, eu requeiro a V.Ex.ª que mande recautelar também o computador.
MORO: Os computadores todos estão permitidos.
>>Procurador da OAB: Mas os celulares, hoje, são microcomputadores. V.Ex.ª pode até advertir que não grave em imagem, mas o requerimento é que V.Ex.ª determine a devolução dos telefones celulares, advertindo qual é a ação que V.Ex.ª considera pertinente dos advogados.
MORO: Indeferir com base no que já argumentei na decisão anterior.
>>Procurador da OAB: E os computadores são permitidos?
MORO: Sim.
>>Procurador da OAB: Excelência...
MORO: Não vamos entrar nessa questão. Bem, vamos começar aqui no processo.
Audiência na ação penal, depoimento do Sr. Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Sr. Presidente, boa tarde. Já dei boa tarde antes, vou esclarecer aqui que o senhor ex?Presidente vai ser tratado com o máximo respeito, como qualquer acusado, e igualmente pela condição do cargo que o senhor ocupou no ado. O Sr. Ex?Presidente pode ficar absolutamente tranquilo com relação a isso. Gostaria de colocar mais uma vez que esse interrogatório é um ato normal do processo; no fundo, é a oportunidade que o Sr. Presidente vai ter de falar no processo e apresentar sua defesa diretamente. Seus advogados podem fazer isso, mas é a melhor oportunidade que o senhor tem de falar diretamente nos autos. Certo?
Luiz Inácio Lula da Silva: Certo.
MORO: Gostaria de deixar claro que, em que pese algumas alegações nesse sentido, da minha parte, não tenho qualquer desavença pessoal em relação ao Sr. Ex?Presidente. Certo? O que vai determinar o resultado desse processo, no final, são as provas que vão ser colecionadas e a lei.
E também vamos deixar claro que quem faz a acusação nesse processo é o Ministério Público, e não o Juiz. Estou aqui pra ouvi?lo e pra proferir um julgamento ao final do processo. Certo?
Também vou deixar claro, Sr. Ex?Presidente, houve alguns boatos no sentido de possibilidade de ser decretada sua prisão durante esse ato, isso são boatos que não têm qualquer fundamento. Imagino que seus advogados tenham alertado que não haveria essa possibilidade, mas para deixar o senhor absolutamente tranquilo, já asseguro de pronto que não vai acontecer. O senhor vai ser exclusivamente ouvido nesse processo.
LULA: Mas eu tinha consciência disso.
MORO: Só fiz questão de fazer para deixar o senhor, se tivesse alguma remota dúvida nesse sentido, pra que o senhor possa depor com mais tranquilidade. Certo?
LULA: Certo.
MORO: Agora, também, esclarecer que, no interrogatório judicial, existe uma acusação e, por conta dessa acusação, podem ser feitas perguntas difíceis ao senhor. Isso é natural do ato judicial. Não significa que essas perguntas contêm afirmações, de fato, que são verdadeiras, mas as perguntas podem ser difíceis, mas o objetivo disso é esclarecer a verdade e oportunizar que o senhor tenha uma resposta pra cada uma dessas perguntas. Certo?
LULA: Não tem... não tem pergunta difícil, doutor. Quando alguém quer falar a verdade, não tem pergunta difícil.
MORO: Estou colocando apenas porque, às vezes, podem ser mal interpretadas perguntas feitas por mim, pelo Ministério Público, como pelos seus próprios defensores. Certo?
Sr. Ex?Presidente, também gostaria de advertir aqui, não gostaria, mas é uma obrigação minha, que o senhor está sendo acusado de um crime. Na condição de acusado, o senhor tem o direito de permanecer em silêncio. Se o senhor fizer uso desse direito, pela legislação brasileira, isso não lhe traz nenhum prejuízo. Mas essa também é a oportunidade que o senhor tem de falar no processo. Tudo que o senhor falar vai ser considerado pro julgamento.
O senhor prefere falar ou senhor prefere ficar em silêncio?
LULA: Eu prefiro falar.
MORO: Perfeito. Sr. Ex?Presidente, essa acusação do Ministério Público tem duas partes. Uma primeira parte, o Ministério Público argumenta que o senhor teria conhecimento e participação em um esquema de corrupção que teria vitimado a Petrobras, com divisão de propinas entre diretores da Petrobras e agentes políticos.
Numa segunda parte, o Ministério Público argumenta que o senhor ex?Presidente teria sido beneficiado pelo grupo OAS com vantagem indevida de cerca de R$ 2.424.000,00.
Essas propinas teriam... seriam constituídas no ree, ao senhor, de um imóvel consistente em um apartamento triplex 164-A no condomínio Solaris, no Guarujá, e a realização de reformas nesse apartamento. Segunda acusação: o senhor... O senhor ex?Presidente teria pago nesse edifício por uma unidade simples, mas foi destinado pela OAS um apartamento triplex pro senhor, com três pavimentos, de preço superior, além do que teriam sido feitas reformas para incrementar esse apartamento sem que o ex?Presidente arcasse com a diferença do preço do imóvel e custo dos imóveis. Essa vantagem indevida, segundo o Ministério Público, de cerca de R$ 2.424.000,00 estariam relacionadas a acerto de corrupção em contratos públicos, inclusive da OAS com a Petrobras.
Eu vou fazer algumas perguntas bem específicas ao senhor ex?Presidente sobre esse apartamento triplex 164 do condomínio Solaris.
>> Advogado de Lula: Excelência, antes, uma Questão de Ordem, apenas. A defesa do ex?Presidente Lula não reconhece como objeto desta ação essa primeira parte da fala de V.Ex.ª, porque esse afirmado esquema de corrupção, data máxima vênia, é objeto de um inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal. Então, o objeto da denúncia, a acusação que consta da denúncia e daquilo que o réu se defende diz respeito a três contratos firmados entre a OAS e a Petrobras e ao apartamento triplex no Guarujá. Então, é esta acusação que consta na denúncia, a despeito de outras eventuais questões periféricas que tenham sido tratadas sem, com o devido respeito, o rigor jurídico e observância do artigo 41 do Código de Processo Penal.
MORO: Certo, doutor. É uma questão colocada na denúncia, que o Sr. Ex?Presidente teria conhecimento e participação desse esquema criminoso relacionando essas propinas à questão do dolo envolvido. As perguntas são feitas nesse sentido. Certo?
>>Advogado de Lula: Só, respeitosamente, gostaria de esclarecer a V.Ex.ª, ao Ministério Público, a posição da defesa. Porque, insisto, há um inquérito instaurado no Supremo Tribunal Federal, a pedido do Procurador?Geral da República, que trata desta parte inicial da fala de V.Ex.ª. Então, a meu ver, e essa é a posição da defesa, a acusação, ela se restringe aos três contratos e ao apartamento. Inclusive, V.Ex.ª já reconheceu isso com bastante clareza em decisão proferida ao negar provas à defesa. V.Ex.ª mesmo fez esta...
MORO: Fica registrado o seu ponto. Gostaria de ouvir...
>>Advogado de Lula: Nós vamos ouvir, o ex?Presidente está aqui pra prestar o esclarecimentos...
MORO: Se não quiser responder nenhuma pergunta...
>> Advogado de Lula: É uma questão diferente. Só defesa técnica, o ex?Presidente vai fazer sua autodefesa. Mas a defesa técnica do ex?Presidente informa a V.Ex.ª que reconhece, neste processo, tal como decisões proferidas anteriormente por V.Ex.ª, apenas a acusação que eu expus há pouco.
MORO: Tá bom. Fica consignado seu ponto. Agora vamos às perguntas. Certo? No processo, Sr. Ex?Presidente, que só vou fazer uma referência por localização, evento 3, arquivo Comp. 12, consta um termo de adesão com data de 1/4/2005, que teria sido assinado pela Sra. Sua esposa, Marisa Letícia, relativamente à aquisição de uma cota correspondente a apartamento de três dormitórios... No edifício em Guarujá, do condomínio Solaris, nessa época.
Eu vou mostrar pro senhor esse documento, se o senhor quiser dar uma olhadinha.
LULA: Eu sei. Isso está no Imposto de Renda, doutor.
MORO: O senhor quer dar uma olhada?
LULA: Não, não.
MORO: O preço total desse... Esse imóvel, R$ 195 mil, a identificação do apartamento de dormitórios...
>> Advogado de Lula: Excelência, cota. Não é imóvel. O documento não diz imóvel, o documento fala em cota.
MORO: O preço total da cota seria 195 mil e a identificação do apartamento, em dormitórios, como sendo apartamento 141 do edifício Navia, e depois virou edifício Salinas, quando o empreendimento ou à OAS. O Sr. Ex?Presidente poderia me descrever as circunstâncias da aquisição dessa cota correspondente a esse apartamento?
LULA: Simplesmente a minha mulher resolveu comprar uma cota da cooperativa BANCOOP.
MORO: O senhor acompanhou a Sra. Sua esposa nessa ocasião?
LULA: Não. Não.
MORO: Ela relatou ao senhor ex?Presidente como ela teria feito essa aquisição?
LULA: Disse que comprou da cooperativa dos bancários uma cota de um apartamento.
MORO: De um apartamento unidade simples nesse prédio em Guarujá?
LULA: Unidade simples que ela comprou.
MORO: O Sr. Ex?Presidente poderia esclarecer se havia intenção, desde o início, de adquirir um triplex no prédio?
LULA: Não havia no início e não havia no fim.
MORO: Nunca houve intenção de adquirir esse triplex?
LULA: Nunca houve intenção de adquirir o triplex.
MORO: Em algum momento dessa relação com a BANCOOP, depois com a OAS, houve a manifestação de intenção de trocar esse apartamento simples por um apartamento triplex?
LULA: Nunca, nunca.
MORO: Na mesma localização dos autos tem uma proposta de adesão, sujeita a aprovação, relativamente ao mesmo imóvel. Isso foi assinado pela Sra. Marisa Letícia... Mostrar aqui ao senhor, se quiser dar uma olhadinha.
LULA: De quando que é essa data aqui?
MORO: De 1/4/2005. Consta nesse documento, o senhor chegou a verificar, uma rasura, o nº. 174 correspondente ao triplex nesse mesmo edifício foi rasurado e, em cima dele, colocado o número 141. Isso foi objeto de um laudo pericial da Polícia Federal. Posso lhe mostrar o laudo, se quiser dar uma olhada.
LULA: Quem rasurou?
MORO: Isso não está identificado. A indagação que faço ao ex?Presidente: o senhor tinha conhecimento dessa proposta, e dessa rasura, e saberia explicá?la?
LULA: Não. Não. Dr. Moro, eu tomei conhecimento desse apartamento em 2005 e fui tomar e voltar a discutir esse apartamento em 2013. Só isso.
MORO: Certo. E sempre a referência era a unidade simples?
LULA: Sempre. Somente em 2013 que fui ver o tal "triplex".
MORO: Antes de 2013, a Sra. Sua esposa nunca mencionou essa intenção de...
LULA: Não. Nunca. Nunca mencionou.
MORO: Na mesma localização dos autos, evento 3, Comp. 12, consta termo de adesão datado de 1/1/2004, sem com a BANCOOP, relativamente aquisição de uma cota correspondente a um apartamento de unidade duplex, de três dormitórios. Nesse edifício em Guarujá, unidade 174?A, que depois, com a transferência do empreendimento à OAS, acabou se transformando em triplex 164?A. Posso lhe mostrar o documento.
LULA: 2004 assinado por quem?
MORO: Esse não está assinado.
LULA: Não sei, doutor.
MORO: Consta que o documento foi apreendido no seu endereço, no apartamento de São Bernardo do Campo...
LULA: Não me mostraram isso.
MORO: O senhor quer dar uma olhada?
LULA: Quem apreendeu não me mostrou o apartamento em São Bernardo do Campo.
E tá assinado por quem?
MORO: Não está assinado.
LULA: Então, se não está assinado, doutor...
MORO: Teria alguma explicação pra esse documento apreendido no seu apartamento?
LULA: Não sei. Talvez quem acusa saiba como é que foi parar lá. Eu não como tem um documento lá em casa, sem adesão, de 2004, quando a minha mulher comprou o apartamento em 2005.
MORO: Consta ainda na acusação que esse empreendimento do condomínio Solaris foi transferido da BANCOOP para OAS empreendimentos. Ex?Presidente teve conhecimento do fato e participou de alguma forma nessas negociações?
LULA: Não.
MORO: Consta na acusação e documentos que a OAS assumiu formalmente esse empreendimento em 8/10/2009. Essa mesma época a OAS concedeu aos cooperados da BANCOOP, com direito sobre empreendimento, prazo de 30 dias para optar pelo ressarcimento dos valores até então pagos à BANCOOP, ou celebrar compromisso de compra e venda da unidade, prosseguindo pagamento no saldo devedor. Isso foi objeto de uma assembleia dos cooperados em 27/10/2009. Esses documentos estão nos autos, evento 3, anexo 213 e anexo 214. Não sei se o senhor gostaria de ver.
LULA: Eu... Eu não preciso ver, não, doutor, eu só quero repetir o seguinte: eu fiquei sabendo do apartamento em 2005, quando comprou, que declarou no Imposto de Renda de 2006, e fiquei sabendo em 2003, quando o Léo Pinheiro me procurou. 2013.
MORO: Perfeito. Ex?Presidente e sua esposa realizaram alguma opção nesse prazo fixado de 30 dias contados dessa assembleia de 27/10/2009?
LULA: Não. Não.
MORO: Não? O senhor ex?Presidente recorda quanto foi pago pelo Sr. Ex?Presidente e pela sua esposa apartamento contratado, unidade simples?
LULA: Não lembro quanto pagou, não. Mas também tá tudo declarado e deve estar no processo.
MORO: O Ministério Público Federal afirma que foram pagos cerca de R$ 209 mil até setembro de 2009. O Sr. Presidente saberia dizer se foi aproximadamente isso?
LULA: Não sei.
MORO: O ex?Presidente sabe dizer se, depois que a OAS assumiu o empreendimento, em outubro de 2009, foram feitos novos pagamentos pelo apartamento?
LULA: Acho que não.
MORO: O Sr. Ex?Presidente sabe explicar por que, diferentemente de todos os demais cooperados da BANCOOP que tiveram, em 2009, que optar pela continuidade da compra celebrando contratos com a OAS ou pedir a devolução do dinheiro, inclusive com prazo de 30 dias contados da assembleia em 27/10/2009, o senhor e a senhora sua esposa não tiveram que fazer escolha?
LULA: Tem uma hipótese: A Sra. Marisa não ter recebido o convite para participar da assembleia.
MORO: Essa é apenas uma hipótese? Ou senhor tem conhecimento específico?
LULA: É a única que posso imaginar.
MORO: Não foi...
LULA: Eu fiquei sabendo do apartamento no ato da compra, que era um investimento, e fiquei sabendo em 2013, quando fui procurado.
MORO: Perfeito. Consta que esse apartamento 141, do qual se refere essa cota, cujo termo de adesão foi assinado por sua esposa, consta que esse apartamento foi alienado pela OAS Empreendimentos com nº. 131, em virtude da mudança da numeração do prédio, a uma terceira pessoa, em 26/04/2014. Isso tá no processo no evento 3, arquivo Comp. 299. O Sr. Ex?Presidente teve conhecimento da venda desse apartamento na época?
LULA: Não.
MORO: O Sr. Ex?Presidente foi consultado a respeito da realização dessa venda, já que dizia respeito ao apartamento da sua cota?
LULA: Dr. Moro, como não requisitei apartamento e não recebi apartamento, eu não tinha porquê de ser informado.
MORO: É que esse apartamento diz respeito àquele apartamento que estava vinculado à sua cota no BANCOOP.
LULA: Não fui informado.
MORO: A Sra. Sua esposa foi informada?
LULA: Não acredito. Pelo que tenho ouvido aqui, nos depoimentos aqui, parece que esse apartamento foi dado de garantia umas 50 vezes, parece, pra outras pessoas que a OAS devia.
MORO: A OAS apresentou uma contestação em uma demanda judicial, isso está nos autos, evento 3, arquivo Comp. 18, uma peça datada de 18/09/2013, de que os cooperados nessa assembleia de 27/10/2009, teriam aprovado acordo com a OAS para transferência do empreendimento, com três abstenções, apenas, e nenhum voto contra. O senhor já respondeu, mas confirma, então, o senhor ou senhora sua esposa, ou algum representante, ninguém participou da assembleia?
LULA: Não. Não.
MORO: A OAS Empreendimentos também, em petição dirigida ao Ministério Público do Estado de São Paulo, em 29/08/2011, isso consta no processo, no evento 3, arquivo Comp. 226, declarou expressamente o seguinte, abre aspas: “O empreendimento do condomínio Solaris é composto por dois edifícios contendo 112 unidades autônomas”. Declarou ainda, isso em 29/08/2011, que “todas as unidades haviam sido vendidas. Foram vendidas 111 unidades do empreendimento para ex?cooperados da BANCOOP, bem como uma unidade no empreendimento para novo adquirente”. O senhor saberia... o Ex?Presidente saberia explicar por que a OAS teria declarado isso se o senhor ex?Presidente afirma que não havia ainda exercido essa opção de compra do apartamento?
LULA: Fiquei sabendo aqui no depoimento do depoente, é que apenas em 2012, me parece, ou no final de 2011, por causa do meu câncer, a dona Marisa tinha autorizado a OAS vender o apartamento.
MORO: Hum?hum.
É que a afirmação que a OAS fez petição ao Ministério Público, isso em 2011, ainda, que todos os apartamentos tinham sido vendidos. E o senhor afirma que...
LULA: Então deve ter vendido o apartamento sem falar com a dona Marisa.
MORO: Certo.
Consta também nos autos, segundo o Ministério Público, afirmação de que o imóvel triplex 1684-A, antigo 174, nunca foi posto à venda pela OAS Empreendimentos ao público, desde 2009 até hoje. O senhor ex?Presidente tinha conhecimento disso?
LULA: Não.
MORO: Sabe o motivo?
LULA: Não.
MORO: O senhor ex?Presidente esteve em visita no apartamento triplex 164-A, Condomínio Solaris?
LULA: Estive em 2014.
MORO: Quantas vezes o senhor esteve no local?
LULA: Uma vez.
MORO: O senhor pode me descrever as circunstâncias, o motivo dessa visita?
LULA: O Léo esteve lá no escritório dizendo que o apartamento tinha sido vendido e que ele tinha acho que mais um apartamento, dos normais, e o triplex. Eu fui lá ver o apartamento. Fui lá ver o apartamento, coloquei quinhentos defeitos no apartamento, voltei e nunca mais conversei com o Léo sobre o apartamento.
MORO: O senhor se recorda quem foi junto ao senhor?
LULA: Eu e minha mulher.
MORO: Quem estava presente da OAS?
LULA: Não sei. Sei que estava o Léo.
MORO: E qual foi o conteúdo da conversa, dessa visita, Sr. Ex?Presidente, o Sr. se recorda?
LULA: Estava querendo vender o apartamento. E o senhor sabe que como todo e qualquer vendedor, quer vender de qualquer jeito. Não sei se o doutor já procurou alguma casa pra comprar pra saber como é que o vendedor quer fazer. Eu disse ao Léo que o apartamento tinha quinhentos defeitos, sabe?
MORO: O senhor recusou de plano a aquisição desse apartamento?
LULA: Não recusei de plano porque o Léo falou “vou dar uma olhada, depois eu falo com você”.
MORO: O Sr. Léo Pinheiro disse que iria fazer alguma reforma nesse apartamento?
LULA: Não. No dia que fui lá, não disse.
MORO: Depois ele disse?
LULA: Ele disse que ia olhar e depois me procurava pra conversar. Isso foi em fevereiro de... 2014, se não me falha a memória.
MORO: 2014. Certo. O senhor ou senhora sua esposa solicitaram alguma espécie de reforma nesse apartamento?
LULA: Não.
MORO: Não?
O senhor esteve uma única vez. O senhor Ex?Presidente tem conhecimento se a Sra. Sua esposa, ou familiares, ou pessoas a seu serviço estiveram novamente nesse imóvel?
LULA: Me parece que a minha esposa esteve mais uma vez.
MORO: O senhor ex?Presidente diz “me parece” ou o senhor Ex-Presidente tem certeza?
LULA: Me parece. Me parece que ela foi... Me parece que ela foi com meu filho Fábio e, chegou lá, o apartamento me parece que estava desmontado, estava totalmente desmontado. É a informação que eu tenho pelo meu filho, e não por ela.
MORO: Por qual propósito, ex?Presidente, ela teria feito essa visita?
LULA: Certamente ela ia dizer que eu não queria mais o apartamento, porque, quando fui ao apartamento, eu percebi que aquele apartamento era praticamente inutilizável por mim, pelo fato de eu ser, independente da minha vontade, uma figura pública, e só poderia ir naquela praia ou segunda?feira, ou Quarta?feira de Cinzas.
MORO: Certo. Consta no processo que essa segunda visita da senhora sua esposa teria sido por volta de 21 ou 22 de agosto de 2014.
LULA: Não sei data.
MORO: Saberia se foi aproximadamente isso?
LULA: Não sei. Foi em agosto.
MORO: Já perguntei isso ao senhor, mas, só pra ficar claro, o Sr. ex?Presidente, sua esposa ou familiares orientaram a realização de reformas no apartamento triplex? Instalação de cozinha ou elevador privativo?
LULA: Não orientei. Sei que, no dia que fui, houve muitos defeitos mostrados no prédio. Muitos. Defeitos de escada, defeito de cozinha...
MORO: O Sr. Ex?Presidente... quando, exatamente, o senhor decidiu que não ficaria com esse imóvel?
LULA: Na verdade, na verdade, no dia que eu fui ver, eu me dei conta de que não era possível que eu tivesse um apartamento na Praia das Astúrias, sabe? Naquele local. Eu não teria como visitar a praia. Segundo, o apartamento era muito pequeno pra uma família de cinco filhos, oito netos e agora uma bisneta.
MORO: Então logo na sua primeira visita o senhor já entendeu que não ficaria?
LULA: Eu tive consciência de que não poderia...
MORO: Transmitiu essa... essa informação...
LULA: Nós discutimos isso, porque até dona Marisa tinha uma coisa importante, ela não gostava de praia.
MORO: Certo.
LULA: Ela nunca gostou de praia. Certamente ela queria o apartamento pra fazer investimento.
MORO: E o senhor comunicou o Sr. Léo Pinheiro que não ficaria com o apartamento?
LULA: Não. Não sei por que não comuniquei.
MORO: O senhor entendeu que não ia ficar com o apartamento ou não comunicou? Não entendi.
LULA: Não ia ficar com o apartamento, mas a dona Marisa ainda tinha dúvida se ia ficar pra fazer negócio ou não.
MORO: E ela, em algum momento, se decidiu... decidiu não ficar com o apartamento?
LULA: Não, ela não discutiu isso comigo mais. Não discutiu.
MORO: O senhor tem conhecimento se, depois daquela segunda visita, ela resolveu ficar com o apartamento?
LULA: Não.
MORO: Tem conhecimento ou não resolveu ficar?
LULA: Eu não soube que a dona Marisa foi a segunda vez.
MORO: Tá.
LULA: Sabe? Eu fiquei sabendo depois que ela tinha ido ao apartamento e que ela também não tinha interesse de comprar.
MORO: Quando que o senhor ficou sabendo a segunda vez?
LULA: Um dia... Não foi no mês de agosto, foi depois.
MORO: Depois quanto tempo, aproximadamente?
LULA: Difícil precisar agora se foram 10 dias, 15, 20 dias.
MORO: Quando o senhor depôs, no inquérito, sobre esses fatos, o senhor disse isso aqui, abrindo aspas: “Quando eu fui a primeira vez, eu disse ao Léo que o prédio era inadequado, porque, além de ser pequeno um triplex de 215 metros, é um triplex ‘Minha Casa, Minha Vida’, era pequeno”. Aí a autoridade policial perguntou: “Isso é bom ou é ruim">var Collection = { "path" : "commons.uol.com.br/monaco/export/api.uol.com.br/collection/noticias/politica/data.json", "channel" : "politica", "central" : "noticias", "titulo" : "Política", "search" : {"tags":"28132"} };