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Fachin vota por manter chapa da oposição e diz que Senado não barra impeachment

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

16/12/2015 18h00Atualizada em 16/12/2015 19h51

Em um voto de mais de duas horas de duração, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Edson Fachin votou nesta quarta-feira (16) favoravelmente à manutenção da eleição pela Câmara dos Deputados da comissão que vai analisar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).

Fachin, que é o relator do caso no Supremo, se posicionou contrariamente aos principais pontos da eleição contestados pela ação do PC do B, partido aliado ao governo.

O ministro afirmou que a composição da comissão poderia ser decidida com base na proporção dos blocos partidários e que é possível a apresentação de chapa alternativa à indicada pelas lideranças partidárias.

“Não cabe ao Poder Judiciário mesmo em sede de jurisdição constitucional tolher opção legitimamente feita pela Câmara dos Deputados no pleno exercício da liberdade política que lhe é conferida pela ordem constitucional”, afirmou.

“Não há prejuízo significativo à defesa do imputado de crime de responsabilidade, visto que a vitória de uma outra chapa não possui potencial de afronta direta à representatividade partidária de toda base governista ou oposicionista”, disse o ministro.

Fachin também concordou com o uso do voto secreto para a eleição da comissão. “Em meu modo de ver percebe-se que, apesar de a publicidade ser regra geral, a própria Constituição permite a forma secreta”, disse.

Opinião: Ministros do STF devem acompanhar voto de Fachin

UOL Notícias

Senado não pode barrar processo, diz ministro 

O ministro relator afirmou também eu voto que o Senado não tem o poder de barrar a abertura do processo de impeachment determinada pela Câmara.

“Inexiste competência do Senado para rejeitar a autorização expedida pela Câmara dos Deputados”, afirmou Fachin. “O comando constitucional é claro ao indicar que itida acusação do presidente da República, será ele submetido a julgamento”, disse o ministro.

Segundo o voto do ministro, o afastamento temporário da presidente, em caso de abertura do processo de impeachment por dois terços dos deputados, ocorre após a instauração do processo no Senado, e não quando da aprovação da abertura do processo pela Câmara.

De acordo com Fachin, após a Constituição de 1988, a Câmara ou a ter efeito apenas de autorizar a abertura do processo, e o julgamento cabe ao Senado. “O efeito logico da procedência denúncia na câmara é a autorização para processar o presidente por crimes de responsabilidades”, disse.

O STF iniciou nesta quarta-feira (16) o julgamento que deve definir outros pontos importantes do processo de impeachment, como por exemplo se o Senado pode ou não recusar a abertura do processo pela Câmara. Os outros dez ministros ainda não votaram, e o julgamento deve ser concluído nesta quinta-feira (17).

A chapa composta por partidos da oposição e por deputados da base a favor do impeachment foi vitoriosa em eleição realizada sob voto secreto, no último dia 8. A votação secreta contribuiu para a vitória da oposição, que por 272 votos a 199, conquistou maioria de 39 na comissão de 65 deputados. Com votação aberta, seria mais fácil ao governo monitorar o posicionamento dos deputados de partidos aliados.

Cabe a essa comissão emitir parecer sobre a abertura ou não do processo de impeachment. O parecer da comissão tem que ser votado pelo plenário da Câmara, onde precisa de 342 votos, dos 513 deputados, para que a investigação seja aprovada e o presidente possa ser afastado. Essa última votação será aberta.

O STF também deve julgar se o afastamento temporário por 180 dias ocorre após decisão da Câmara ou do Senado.

O pedido de impeachment da presidente Dilma foi aceito por Cunha no último dia 2. A denúncia foi formulada por Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaína Paschoal, e recebeu o apoio político dos partidos de oposição, como PSDB, DEM e PPS.