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STF rejeita todos os recursos de José Dirceu no julgamento do mensalão

José Dirceu durante entrevista em abril deste ano; o ex-ministro teve seus recursos negados pelo STF - Marlene Bergamo 9.abr.2013/Folhapress
José Dirceu durante entrevista em abril deste ano; o ex-ministro teve seus recursos negados pelo STF Imagem: Marlene Bergamo 9.abr.2013/Folhapress

Guilherme Balza e Débora Melo

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

29/08/2013 16h27Atualizada em 29/08/2013 19h36

Em sessão do julgamento dos recursos do mensalão na tarde desta quinta-feira (29), os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitaram, por maioria, todos os embargos apresentados pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a dez anos e dez meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa. No julgamento do ano ado, a maioria dos ministros o considerou o mandante do mensalão. Dirceu foi ministro da Casa Civil no primeiro mandato do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).

Retomado no dia 15 de agosto, o julgamento do mensalão já avaliou o recurso de 19 dos 25 réus condenados e será retomado na próxima quarta (4 de setembro).

Avaliados na sessão desta quinta (29), os recursos apresentados pela defesa de Dirceu pediam redução das penas e das multas --ele também foi multado em R$ 676 mil.

A defesa de Dirceu apresentou ainda recurso no qual apontava falha na condenação pelo fato de que não foram levadas em conta informações concretas sobre a personalidade e a vida de Dirceu, o que poderia reduzir sua pena. “A dosimetria das penas foi analisada com extrema profundidade, com descrição pormenorizada das circunstâncias”, disse o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo e presidente do STF.

Em relação à multa, a defesa alegou que o valor é desproporcional quando comparado a outros réus e afirmou que Dirceu não tem rendimentos para arcar com tal multa, recurso que foi mais uma vez rejeitado pelo relator. “O próprio embargante afirmou em seu interrogatório que recebe em torno de R$ 30 mil por mês”, disse Barbosa. “A declaração de rendimentos dos acusados está juntada aos autos em clara evidência da elevada condição econômica do embargante”, concluiu.

Formação de quadrilha gera divergência

Sobre o crime de formação de quadrilha, a defesa de Dirceu argumentou que o STF aumentou a pena em duplicidade (o chamado "bis in idem") com base no mesmo fato --ao apontar que ele organizava e dirigia a ação dos demais. Os advogados de Dirceu negam que ele fosse o chefe da quadrilha.

PENAS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

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Joaquim Barbosa afirmou que o aumento da pena imputado a Dirceu foi maior porque os outros condenados não ocupavam posição de liderança. “Não se trata de aumento facultativo da pena, e sim obrigatório (...) para aquele que comanda”, disse. “Uma coisa é dizer que alguém tem uma posição proeminente outra é dizer que ela comanda", afirmou.

O ministro Dias Toffoli --que foi advogado do PT e assessor da Casa Civil quando Dirceu era ministro--, no entanto, não seguiu o voto de Barbosa nesse ponto e afirmou que entende que a pena por formação de quadrilha imposta a Dirceu foi aumentada duas vezes pelo mesmo fato, independentemente de sua “proeminente atuação” no crime.

O mesmo entendimento tiveram os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Lewandowski argumentou que a pena por formação de quadrilha para José Dirceu foi agravada indevidamente. “Entendo que essa dosimetria é totalmente imprestável, não pode ser aproveitada pelo tribunal.”

De acordo com o advogado Filipe Fialdini, que acompanha a sessão do STF na redação do UOL, a postura dos ministros surpreende. "Chama a atenção o argumento do ministro Joaquim Barbosa, de que 'posição de mando' e 'posição proeminente' seriam circunstâncias diversas, que poderiam ser empregadas duas vezes, para agravar as penas de um mesmo crime. Essa argumentação está sendo empregada para justificar o duplo aumento da pena do acusado José Dirceu. É assustador observar a Suprema Corte, ao vivo, concordar que 'proeminente atuação' e 'posição de mando' seriam circunstâncias diversas. Daqui a pouco, vão discutir se 'seis' diverge de 'meia-dúzia'", disse.

Ao explicar o cálculo que fez para chegar à pena por formação de quadrilha, Barbosa afirmou que “José Dirceu colocou em risco o regime democrático, a independência dos poderes e os preceitos republicanos”. Ele votou por uma pena de dois anos e 11 meses no julgamento do ano ado --e foi esta pena que prevaleceu.

O relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

José Luís Oliveira e Lima, advogado de José Dirceu, afirmou que respeita a decisão do STF, mas não concorda com a fundamentação utilizada pelos ministros ao rejeitar os recursos do réu. “São flagrantes as contradições no acórdão como bem apontaram os ministros Lewandowski e Dias Toffoli. Eu tinha ainda uma esperança e confiava naquilo que argumentamos nos embargos.”

O defensor disse que não é mais possível apresentar recursos nesta fase do julgamento, mas aguarda com expectativa a interpretação da Corte sobre os embargos infringentes –tipo de recurso que permite a reabertura do julgamento para réus condenados com placar apertado.

Na sessão de hoje, os ministros também rejeitaram os recursos apresentados pela defesa de Cristiano Paz, ex-sócio do publicitário Marcos Valério, exceto um que pedia uma correção material (quando há erro de grafia) na transcrição do acórdão, sobre a somatória das penas.

Esta é a terceira semana em que o Supremo julga os recursos dos 25 réus condenados no julgamento do mensalão. Os ministros já analisaram os pedidos de 19 réus, rejeitando a maioria dos embargos (como os recursos são chamados nessa instância).