Defesa de Lula pede trancamento de ações do sítio de Atibaia e do Instituto

Às vésperas do julgamento do Supremo Tribunal Federal que pode ser decisivo para os processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a defesa do petista pediu ao ministro Ricardo Lewandowski que tranque as ações do sÍtio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e das doações da Odebrecht à mesma entidade. Encaminhado nos autos da reclamação que garantiu a Lula o às mensagens apreendidas na Operação Spoofing, o pedido tem relação com o acordo de leniência da Odebrecht.
No documento enviado a Lewandowski na segunda, 12, os advogados pedem ainda, caso a solicitação principal não seja atendida, que seja declarada a impossibilidade de os elementos obtidos por meio do acordo de leniência da empreiteira serem utilizados como prova ou meio de obtenção de prova, direta ou indiretamente contra Lula.
O principal argumento da defesa é o de que, apesar de pedir desde 2017 o 'pleno o' ao acordo de leniência e aos sistemas da Odebrecht, tal o ainda não teria ocorrido, 'especialmente no que diz respeito às tratativas internacionais que levaram ao acordo'.
Um dos focos dos questionamentos da defesa do petista é suposta troca de correspondência entre a força-tarefa da Operação Lava Jato e outros países que teriam participado direta ou indiretamente, do acordo de leniência, como autoridades dos Estados Unidos da América e da Suíça.
Em dezembro de 2020, Lewandowski determinou que Lula tivesse o a tais dados, assim assim como aos documentos e depoimentos relacionados aos sistemas da Odebrecht e às perícias da empreiteira, da Polícia Federal, e do Ministério Público Federal realizadas por outros países que, de qualquer modo, participaram do ajuste.
A defesa alega que o o a tais informações 'é essencial para perquirir fidedignidade da prova que dá e à acusação'.
A subprocuradora Elizete Maria Paiva Ramos, Corregedora-Geral do Ministério Público Federal, chegou a tratar do assunto com o Supremo em dezembro, afirmando que não havia registro, na Secretaria de Cooperação Internacional da PGR, 'de contatos ou tratativas estabelecidas entre autoridades brasileiras e dos Estados Unidos da América ou da Suíça para a celebração de acordos de leniência com o grupo empresarial Odebrecht'.
No entanto, a defesa de Lula sustenta que a Lava Jato 'faltou com a verdade ao afirmar que não teria qualquer relação documentada com autoridades suíças e norte-americanas'. As informações prestadas por Elizeta, consideradas 'inverossímeis' pela defesa de Lula, motivaram o pedido de o às mensagens na Operação Spoofing, deferido por Lewandowski.
Os advogados do ex-presidente encaminharam 13 relatórios sobre os conteúdos ao STF e alegaram que os diálogos 'reforçam a existência de um canal paralelo de negociação - à revelia do procedimento previsto em lei - entre a Lava Jato e autoridades norte-americanas e suíças em relação ao citado Acordo de Leniência da Odebrecht'.
No mês ado, Lewandowski enviou as mensagens apreendidas na Spoofing a Elizeta e ao procurador-geral da República, Augusto Aras. No despacho a Aras, que também é presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, o ministro do STF registrou que o envio se dava 'para ciência e providências cabíveis'. Já no despacho enviado à Elizeta, Lewandowski pediu 'competente análise do material encaminhado' e deu 30 dias para que a subprocuradora 'se inexistem, de fato, quaisquer registros de tratativas e negociações internacionais, supostamente levadas a efeito pela força-tarefa da Lava Jato ou se estes foram suprimidos'.
Em manifestação apresentada ao STF ainda em março, a Procuradoria-Geral da República encaminhou dois documentos: um em que o Ministério Público Federal no Paraná apresenta informações sobre as cooperações jurídicas realizadas no bojo da extinta força-tarefa da Lava Jato; e outro em que a Secretaria de Cooperação Internacional da PGR 'endossa os termos' do ofício da Procuradoria no Paraná.
O MPF defendeu que 'todas as ações de cooperação internacional da Lava Jato foram oficiais e todos os procedimentos foram feitos com ciência e autorização da Secretaria de Cooperação Jurídica da PGR'. Além disso, apontou 'legalidade dos contatos informais entre membros da força-tarefa com autoridades estrangeiras'.
"Conversas e tratativas entre gentes de diferentes Estados não apenas são legalmente aceitas, mas são expressamente previstas e constituem boa prática na cooperação internacional, já que objetivam reunir informações destinadas a auxiliar a formulação de pedidos de cooperação, melhor conhecer o ordenamento jurídico de outro Estado, evitar sobreposições de atuação e promover eventuais divisões de ativos confiscados", registra o documento da PGR.
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