;(function() { window.createMeasureObserver = (measureName) => { var markPrefix = `_uol-measure-${measureName}-${new Date().getTime()}`; performance.mark(`${markPrefix}-start`); return { end: function() { performance.mark(`${markPrefix}-end`); performance.measure(`uol-measure-${measureName}`, `${markPrefix}-start`, `${markPrefix}-end`); performance.clearMarks(`${markPrefix}-start`); performance.clearMarks(`${markPrefix}-end`); } } }; /** * Gerenciador de eventos */ window.gevent = { stack: [], RUN_ONCE: true, on: function(name, callback, once) { this.stack.push([name, callback, !!once]); }, emit: function(name, args) { for (var i = this.stack.length, item; i--;) { item = this.stack[i]; if (item[0] === name) { item[1](args); if (item[2]) { this.stack.splice(i, 1); } } } } }; var runningSearch = false; var hadAnEvent = true; var elementsToWatch = window.elementsToWatch = new Map(); var innerHeight = window.innerHeight; // timestamp da última rodada do requestAnimationFrame // É usado para limitar a procura por elementos visíveis. var lastAnimationTS = 0; // verifica se elemento está no viewport do usuário var isElementInViewport = function(el) { var rect = el.getBoundingClientRect(); var clientHeight = window.innerHeight || document.documentElement.clientHeight; // renderizando antes, evitando troca de conteúdo visível no chartbeat-related-content if(el.className.includes('related-content-front')) return true; // garante que usa ao mínimo 280px de margem para fazer o lazyload var margin = clientHeight + Math.max(280, clientHeight * 0.2); // se a base do componente está acima da altura da tela do usuário, está oculto if(rect.bottom < 0 && rect.bottom > margin * -1) { return false; } // se o topo do elemento está abaixo da altura da tela do usuário, está oculto if(rect.top > margin) { return false; } // se a posição do topo é negativa, verifica se a altura dele ainda // compensa o que já foi scrollado if(rect.top < 0 && rect.height + rect.top < 0) { return false; } return true; }; var asynxNextFreeTime = () => { return new Promise((resolve) => { if(window.requestIdleCallback) { window.requestIdleCallback(resolve, { timeout: 5000, }); } else { window.requestAnimationFrame(resolve); } }); }; var asyncValidateIfElIsInViewPort = function(promise, el) { return promise.then(() => { if(el) { if(isElementInViewport(el) == true) { const cb = elementsToWatch.get(el); // remove da lista para não ser disparado novamente elementsToWatch.delete(el); cb(); } } }).then(asynxNextFreeTime); }; // inicia o fluxo de procura de elementos procurados var look = function() { if(window.requestIdleCallback) { window.requestIdleCallback(findByVisibleElements, { timeout: 5000, }); } else { window.requestAnimationFrame(findByVisibleElements); } }; var findByVisibleElements = function(ts) { var elapsedSinceLast = ts - lastAnimationTS; // se não teve nenhum evento que possa alterar a página if(hadAnEvent == false) { return look(); } if(elementsToWatch.size == 0) { return look(); } if(runningSearch == true) { return look(); } // procura por elementos visíveis apenas 5x/seg if(elapsedSinceLast < 1000/5) { return look(); } // atualiza o último ts lastAnimationTS = ts; // reseta status de scroll para não entrar novamente aqui hadAnEvent = false; // indica que está rodando a procura por elementos no viewport runningSearch = true; const done = Array.from(elementsToWatch.keys()).reduce(asyncValidateIfElIsInViewPort, Promise.resolve()); // obtém todos os elementos que podem ter view contabilizados //elementsToWatch.forEach(function(cb, el) { // if(isElementInViewport(el) == true) { // // remove da lista para não ser disparado novamente // elementsToWatch.delete(el); // cb(el); // } //}); done.then(function() { runningSearch = false; }); // reinicia o fluxo de procura look(); }; /** * Quando o elemento `el` entrar no viewport (-20%), cb será disparado. */ window.lazyload = function(el, cb) { if(el.nodeType != Node.ELEMENT_NODE) { throw new Error("element parameter should be a Element Node"); } if(typeof cb !== 'function') { throw new Error("callback parameter should be a Function"); } elementsToWatch.set(el, cb); } var setEvent = function() { hadAnEvent = true; }; window.addEventListener('scroll', setEvent, { capture: true, ive: true }); window.addEventListener('click', setEvent, { ive: true }); window.addEventListener('resize', setEvent, { ive: true }); window.addEventListener('load', setEvent, { once: true, ive: true }); window.addEventListener('DOMContentLoaded', setEvent, { once: true, ive: true }); window.gevent.on('allJSLoadedAndCreated', setEvent, window.gevent.RUN_ONCE); // inicia a validação look(); })();
  • AssineUOL
Topo

Lula vira réu por lavagem de R$ 1 milhão em negócio na Guiné Equatorial

Julia Affonso e Fausto Macedo

São Paulo

14/12/2018 19h11

A Justiça Federal em São Paulo colocou nesta sexta-feira, 14, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no banco dos réus por lavagem de R$ 1 milhão em negócio na Guiné Equatorial, envolvendo o grupo brasileiro ARG. Na denúncia, a força-tarefa da Operação Lava Jato, do Ministério Público Federal, em São Paulo, aponta que os valores foram dissimulados na forma de doação ao Instituto Lula.

As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal em São Paulo nesta sexta-feira, 14. A acusação é subscrita por 11 procuradores da República.

Lula está preso desde 7 de abril deste ano em Curitiba. O petista já foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção iva e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guarujá. O ex-presidente responde ainda a outras duas ações penais perante a Justiça Federal do Paraná. Uma sobre supostas propinas da Odebrecht - um terreno que abrigaria o Instituto Lula e um apartamento vizinho ao imóvel do petista em São Bernardo do Campo - e outra sobre reformas no sítio de Atibaia.

Segundo a Lava Jato, o pagamento teria sido feito depois que o ex-presidente, "usufruindo de seu prestígio internacional, influiu em decisões do presidente da Guiné Equatorial, Teodoro Obiang, as quais resultaram na ampliação dos negócios da empresa no país africano".

Além de Lula, também responderá ao processo o controlador do grupo ARG, Rodolfo Giannetti Geo, que foi denunciado por lavagem de dinheiro e por tráfico de influência em transação comercial internacional. Os fatos ocorreram entre setembro de 2011 e junho de 2012. Como Lula tem mais de 70 anos, o crime de tráfico de influência prescreveu em relação a ele, mas não para o empresário.

De acordo com as investigações, a transação teve início entre setembro e outubro de 2011. Na ocasião, relata a Lava Jato, Rodolfo Geo procurou Lula e solicitou ao ex-presidente que buscasse o auxílio do mandatário da Guiné Equatorial para que o governo africano continuasse realizando transações comerciais com o Grupo ARG, especialmente na construção de rodovias. As provas do crime foram encontradas nos e-mails do Instituto Lula, apreendidos em busca e apreensão realizada na entidade em março de 2016 durante a Operação Aletheia, 24ª fase da Operação Lava Jato de Curitiba.

As provas da Lava Jato São Paulo contra Lula

Em e-mail de 5 de outubro de 2011, o ex-ministro do Desenvolvimento do governo Lula Miguel Jorge comunicou à Clara Ant, diretora do Instituto Lula, que o ex-presidente havia dito a ele que gostaria de falar com Geo sobre o trabalho da ARG na Guiné Equatorial. Segundo o ex-ministro informava no e-mail, a empresa estava disposta a fazer uma contribuição financeira "bastante importante" ao Instituto Lula.

Em maio de 2012, em consequência desses contatos, Geo encaminhou para Clara Ant, por e-mail, uma carta digitalizada de Teodoro Obiang para Lula e pediu que fosse agendada uma data para encontrar o ex-presidente e lhe entregar a original. Ele também informava à diretora do instituto que voltaria à Guiné Equatorial em 20 de maio e que gostaria de levar a resposta de Lula a Obiang.

O ex-presidente escreveu uma carta ao africano, datada de 21 de maio de 2012, em que mencionava um telefonema entre ambos e sua crença no fato de que a Guiné Equatorial poderia ingressar, futuramente, na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. No mesmo documento, Lula informava que Rodolfo Geo dirige a ARG, "empresa que já desde 2007 se familiarizou com a Guiné Equatorial, destacando-se na construção de estradas". A carta assinada pelo ex-presidente foi entregue em mãos a Obiang pelo empresário.

E-mails e dados

Na análise dos dados apreendidos no Instituto Lula, foi localizado registro da transferência bancária de R$ 1 milhão da ARG à entidade em 18 de junho de 2012. Recibo emitido pela instituição na mesma data e também apreendido registra a "doação" do valor.

Para o Ministério Público Federal, não se trata de doação, mas de pagamento de vantagem a Lula em virtude de o ex-presidente do Brasil ter influenciado o presidente de outro país no exercício de sua função. Como a doação feita pela ARG seria um pagamento, o registro do valor como uma doação é ideologicamente falso.

"Trata-se apenas de uma dissimulação da origem do dinheiro ilícito, e, portanto, configura crime de lavagem de dinheiro", informa a nota da Procuradoria da República.

O caso envolvendo o Instituto Lula foi remetido à Justiça Federal de São Paulo por ordem do então titular da Operação Lava Jato, Ségio Moro. A denúncia foi recebida pela juíza federal Michele Camini Mickelberg, titular da 2ª Vara Federal de São Paulo, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro.

Esta é a quarta ação penal instaurada pela Justiça decorrente de denúncias apresentadas pela força-tarefa da Lava Jato em São Paulo. O número da ação penal é 0006803-31.2018.403.61.81.

Defesa

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou: "A abertura de uma nova ação penal contra Lula com base em acusação frívola e desprovida de e probatório mínimo é mais um o da perseguição que vem sendo praticada contra o ex-presidente com o objetivo de impedir sua atuação política por meio da má utilização das leis e dos procedimentos jurídicos (lawfare).

A denúncia não aponta qualquer ato concreto praticado por Lula que pudesse configurar a prática de lavagem de dinheiro ou tráfico de influência.

A doação questionada foi dirigida ao Instituto Lula, que não se confunde com a pessoa do ex-presidente. Além disso, trata-se de doação lícita, contabilizada e declarada às autoridades, feita por mera liberalidade pelo doador.

Os equívocos do Ministério Público Federal na nova ação contra Lula serão apontados ao longo da ação, que deverá resultar na absolvição do ex-presidente".