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Justiça determina que governo do Amazonas compre vacinas contra covid-19

Imagem ilustrativa de vacina; magistrada definiu que o descumprimento da decisão implicará na incidência de multa - Karl-Josef Hildenbrand/picture alliance via Getty Images
Imagem ilustrativa de vacina; magistrada definiu que o descumprimento da decisão implicará na incidência de multa Imagem: Karl-Josef Hildenbrand/picture alliance via Getty Images

Do UOL, em São Paulo

26/02/2021 14h18

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou ontem que o governo do Amazonas use, em 10 dias, R$ 150 milhões do FTI (Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento) para compra de vacinas contra a covid-19. A decisão é uma resposta à ação civil pública movida pelas Defensoria Pública da União e pela Defensoria Pública do Estado.

O pedido das defensorias tem como objetivo atingir a imunização de, pelo menos, 70% da população, sem prejuízo às prioridades definidas no PNI (Plano Nacional de Imunização), nas cidades de Manaus, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga.

Em seu despacho, a magistrada ressalta que, conforme dados oficiais, a quantidade de óbitos registrados em janeiro e fevereiro já superou o total do ano ado.

Ela também considerou o argumento de que o estado do Amazonas já fez a reserva de R$ 150 milhões do FTI, inclusive com a aprovação da Assembleia Legislativa para a aquisição das vacinas, mas ainda não sinalizou a compra.

A magistrada menciona ainda projeto de lei aprovado pelo Senado que autoriza os estados, os municípios e o setor privado a adquirirem imunizantes e decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que já formou maioria para liberar estados e municípios a realizarem compras.

A juíza diz que há "extrema necessidade e urgência" no deferimento da medida "pois há flagrante economia de gastos públicos a curto, médio e longo prazo. Não se pode deixar de observar que haverá controle de leitos, de medicações, de oxigênio, de todo tipo de insumo que está gerando despesa e explosão de demandas e processos em relação ao Estado do Amazonas e sua população".

"Com a realização do controle epidemiológico por meio de vacinação em massa, recupera-se também a economia local, evidenciando-se, assim, razões econômicas, científicas e sanitárias pela concessão da liminar", acrescenta.

(...) Fica expressamente autorizado o Estado do Amazonas a proceder à imediata aquisição de vacinas a pelo menos 70% de sua população, considerando a capital e o interior Trecho de decisão da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe

A magistrada definiu que o descumprimento da decisão implicará na incidência de multa diária de R$ 50 mil, não podendo ultraar o valor de R$ 1 milhão.

Em nota, o governo do Amazonas informou que "já busca possibilidades de aquisição de vacinas e que, inclusive, está unindo esforços com outros estados para viabilizar a compra com o objetivo de, somado aos esforços do Governo Federal, ampliar a vacinação da população do Estado."