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Governo do Amazonas libera abertura de lojas, shoppings e restaurantes

Ruas do centro de Manaus vazias neste sábado (20). O Governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou a reabertura do comércio após quase dois meses de restriçõs para conter o avanço do no coronavírus - SANDRO PEREIRA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
Ruas do centro de Manaus vazias neste sábado (20). O Governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou a reabertura do comércio após quase dois meses de restriçõs para conter o avanço do no coronavírus Imagem: SANDRO PEREIRA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Do UOL, em São Paulo

20/02/2021 12h37

O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC-AM), anunciou na noite de ontem vai liberar a reabertura de lojas, shoppings e restaurantes a partir de segunda-feira (22). Os estabelecimentos estavam fechados para tentar reduzir os casos de covid-19 no estado.

Será mantida a restrição de circulação de pessoas das 19h às 6h e autorizado o funcionamento do comércio em horário reduzido e com regras sanitárias a serem seguidas. A decisão foi tomada em reunião com o Comitê de Enfrentamento da Covid-19 do estado.

As mudanças serão publicadas em um novo decreto com validade de 22 a 28 de fevereiro. Algumas restrições de serviços foram mantidas (veja abaixo).

"Todas as decisões que tomamos são baseadas nos dados técnicos da FVS (Fundação de Vigilância em Saúde) e da Secretaria de Estado de Saúde, como nosso trabalho de ampliação de leitos na rede, e também levando em consideração os aspectos sociais e econômicos. Tudo que a gente faz aqui é para encontrar um equilíbrio para atender um objetivo só, que é salvar vidas, entendendo que todas essas áreas são importantes para que as pessoas continuem sobrevivendo e que a gente diminua, ao máximo, os impactos dessa pandemia", disse o governador Wilson Lima.

A FVS-AM aponta redução na taxa de transmissão do novo coronavírus, que chegou a 1,30 em janeiro e que atualmente está em 0,95, e queda da média móvel, nos últimos 14 dias, de casos (-26%) e de óbitos (-42%) por Covid-19 no Amazonas. Contudo, os dados indicam que a capital Manaus ainda permanece na fase vermelha da pandemia, e o interior, na fase roxa, que requerem medidas mais restritivas para frear a transmissão do vírus.

O que muda com o novo decreto:

  • Comércio em geral - das 9h às 15h, de segunda a sábado;
  • Shoppings centers - das 10h às 16h, de segunda a sábado;
  • Supermercados de pequeno, médio e grande portes, atacadistas, pequeno varejo alimentício e padarias - permanece das 6h às 19h com venda liberada de produtos não essenciais;
  • Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos registrados como restaurantes na atividade principal - abertos ao público das 6h das 16h, de segunda a sábado;
  • Instituições de ensino - pode funcionar a parte istrativa, de segunda a sexta-feira, com atendimento por agendamento;
  • Em todos os estabelecimentos, a lotação máxima deverá ser de 50% da capacidade;
  • Estão permitidas obras de manutenção e reforma em residências; e o funcionamento de marinas apenas para realização de manutenção preventiva ou corretiva de embarcações.

Todas as atividades que terão atendimento ao público deverão obedecer lotação máxima de 50% da capacidade, além da adoção de medidas de prevenção, como distanciamento social, uso de máscara facial e higienização das mãos.

O novo decreto vai manter a restrição de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, das 19h às 6h. Nesse período só ficam permitidos os deslocamentos já previstos no Decreto nº 43.411, de 13 de fevereiro de 2021.

Restrições mantidas

O novo decreto mantém a restrição de funcionamento, mesmo em estabelecimentos localizados em shoppings, das seguintes atividades: academias e estabelecimentos similares; centros de convenções, cinemas, teatros, museus, circos, parques de diversão, brinquedotecas; bares que não tenham atividade de restaurante no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)principal; balneários, parques aquáticos e clubes recreativos.

O funcionamento de salões de beleza, barbearias e similares continua permitido apenas para atendimento em domicílio. Hotéis, pousadas e similares têm funcionamento aos hóspedes em trânsito. Em parques e espaços públicos fica permitida, apenas, a realização individual de práticas esportivas.