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Rosa Weber vai contra PGR e manda PF manter investigação contra Bolsonaro

Jornal Nacional: Jair Bolsonaro (PL) é o primeiro candidato a presidência a conceder entrevista - Reprodução/TV Globo
Jornal Nacional: Jair Bolsonaro (PL) é o primeiro candidato a presidência a conceder entrevista Imagem: Reprodução/TV Globo

Weudson Ribeiro

Colaboração para o UOL, em Brasília

12/09/2022 12h52

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou hoje a PF (Polícia Federal) a dar continuidade a três apurações preliminares, abertas para investigar se o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello cometeram crimes durante a gestão da pandemia de covid-19.

A determinação vai contra um pedido de arquivamento da PGR (Procuradoria-Geral da República), que pediu o arquivamento de sete de 10 ações preliminares sobre o mandatário e seus auxiliares, abertas a partir das conclusões da I da Covid.

Na ação, os senadores Randolfe Rodrigues (Rede Sustentabilidade), Omar Aziz (PSD) e Renan Calheiros (MDB) defendem que antes que o caso seja encerrado, o STF aguarde a PF organizar o material que acompanhou o relatório final aprovado pelos congressistas.

Na avaliação da ministra, a diligência solicitada pela cúpula têm pertinência e potencial para colher novos elementos a respeito dos fatos em apuração.

Em sua decisão, ela autoriza a PF a realizar a organização dos elementos de provas reunidos pela I da Covid e continuar apurações sobre suposto crime de charlatanismo por Bolsonaro, por ele defender o uso de remédios sem eficácia comprovada contra a doença provocada pelo coronavírus; por supostas irregularidades na negociação para compra de vacinas e pelo uso irregular de verbas públicas durante a crise sanitária.

"Assentada a legitimidade ativa dos requerentes, rememoro que, ao auditar as estratégias investigatórias —e não estando em jogo restrições a direitos fundamentais do suspeito— só cabe ao Poder Judiciário proceder à glosa de medidas voltadas à obtenção de provas caso vislumbre ilegalidade capaz de justificar a excepcional ingerência judicial sobre a dinâmica de formação da informatio delicti, circunstância não verificada, na hipótese ora em exame", diz Rosa.

A comissão pede o indiciamento de Bolsonaro, acusado dos crimes de charlatanismo, prevaricação, infração de medida sanitária preventiva, emprego irregular de verba pública e epidemia com resultado de morte.

A decisão ocorre no mesmo dia em que em que a magistrada assume presidência do STF e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Ela é a terceira mulher a ocupar o mais alto posto do Poder Judiciário brasileiro, em que chega após 46 anos de carreira na magistratura.

O ministro Luís Roberto Barroso será empossado como vice-presidente.

Embate com Lindôra

Os congressistas ingressaram em julho com uma ação no STF em que pediam a abertura de uma investigação sobre a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pelo suposto crime de prevaricação. A ação foi apresentada depois de a vice-PGR pedir o arquivamento de sete das 10 apurações preliminares sobre o presidente Bolsonaro, ministros e ex-ministros abertas a partir das conclusões da I.

O crime de prevaricação ocorre quando um funcionário público "retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

O ministro Dias Toffoli foi sorteado relator do caso e, no início deste mês, extinguiu a ação.

Em seu despacho, o magistrado disse que a solicitação não poderia ser acolhida pois "falece atribuição ou competência" ao STF para abrir investigação ou procedimento istrativo em face da vice-PGR e do chefe do MPF (Ministério Público Federal), Augusto Aras, a partir de pedido de agentes políticos.

"Os fatos narrados e suas eventuais provas devem ser apresentados perante a autoridade a quem compete investigar e representar por abertura de inquérito perante esta Suprema Corte e não diretamente aqui, por falecer ao Supremo Tribunal Federal - como ao Poder Judiciário em geral -, a atribuição de investigar e de acusar, típicas tarefas dos órgãos de persecução penal sob pena de afronta ao princípio da imparcialidade judicial e ao sistema penal acusatório", afirmou Toffoli.

Todo o imbróglio decorre da I da Covid, em que o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda disseram que o presidente ignorou alertas a respeito de suspeitas de corrupção no processo de aquisição da Covaxin, imunizante fabricado pelo laboratório Bharat Biotech.

A PGR chegou a abrir uma investigação sobre o caso, antes mesmo da conclusão da I, mas decidiu encerrar o caso sem denunciar o presidente.

A investigação sobre a responsabilidade da pasta no desabastecimento de oxigênio hospitalar em Manaus, que causou a morte por asfixia de pacientes internados com covid-19, ainda não foi concluída.

Uma ação de improbidade aberta contra Pazuello e outros servidores do alto escalão da pasta foi arquivada por causa da reforma na Lei de Improbidade aprovada pelo Congresso e sancionada em outubro do ano ado por Bolsonaro.