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Bolsonaro precisa 'dar satisfação' sobre os compromissos oficiais; entenda

Presidente Jair Bolsonaro (PL) participa de entrevista no Flow Podcast - Reprodução/Youtube
Presidente Jair Bolsonaro (PL) participa de entrevista no Flow Podcast Imagem: Reprodução/Youtube

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

09/08/2022 16h11

O presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, participou ao vivo nesta segunda-feira do podcast Flow e minimizou o sigilo de 100 anos adotado desde 2021 pelo governo. Sobre o decreto que impede o o à lista de visitantes no Palácio do Planalto, disse que sua vida viraria um "inferno" se todos soubessem quem o visita e afirmou que não "deve satisfação a ninguém".

"Não é um decreto ditatorial meu. A lei me garante isso", falou. "Começaram a querer ter o a quem ia me visitar no [Palácio da] Alvorada. E, de acordo com as pessoas que me visitam no Alvorada, a imprensa faz uma matéria sobre aquilo. Quem eu recebo na minha casa, eu não devo satisfação a ninguém."

Quando dar "satisfação"

A lei nº 12.813/2013, que trata sobre Conflito de Interesses, determina que a agenda do presidente e seus compromissos oficiais devem ser divulgados diariamente no site do Palácio do Planalto.

Além das reuniões oficiais no gabinete, parte da agenda presidencial é composta por eventos oficiais que ocorrem no Salão Nobre, como cerimônias para lançamentos de programas, homenagens, posses de novos ministros e s de medidas provisórias.

Isso precisa estar documentado e ível.

Não há muitos detalhes no site do Palácio do Planalto sobre como deve ser registrada a sua agenda privada, mas ela diz respeito ao que ocorre em finais de semana, feriados e períodos de recesso.

A divulgação dos compromissos nesse caso ocorre apenas como "sem compromissos oficiais previstos".

Por que a divulgação da agenda é lei?

A Lei de Conflito de Interesses determina que o ocupante do maior cargo do Poder Executivo Federal deve prevenir possíveis conflitos de interesse e prezar pela transparência.

A divulgação da agenda oficial também faz parte do princípio da publicidade da Constituição Federal de 1988, um dos princípios norteadores da istração Pública.

O artigo 37 afirma que a "(...) está ligado ao direito de informação dos cidadãos e ao dever de transparência do Estado, em conexão direta com o princípio democrático, e pode ser considerado, inicialmente, como apreensível em duas vertentes: (1) na perspectiva do direito à informação (e de o à informação), como garantia de participação e controle social dos cidadãos (...), bem como (2) na perspectiva da atuação da istração Pública em sentido amplo (...).[1]".

E a Lei de o à Informação, criada em 2011, completa o princípio da publicidade e a transparência na gestão pública. Ela regulamenta que todos os cidadãos tenham o às informações publicadas, nos três poderes e a todos os entes da Federação.

Pela Lei de Conflito de Interesse, vice-presidente, ministros de Estado, diretores e chefes de autarquias e empresas públicas também devem ter as agendas obrigatoriamente divulgadas na internet.

A intenção é evitar situações geradas pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública, segundo o Ministério da Cidadania.

Uma resolução de 2017 da Comissão de Ética Pública da Presidência determinou que mesmo os compromissos realizados sem prévio agendamento devem ser registrados posteriormente, que ou de 2 para 7 dias corridos, com o Decreto 10.889/2021.

Compromissos com sigilo previsto em lei, ou seja, que envolvem a segurança para a sociedade e o Estado, não precisam ser divulgados.