;(function() { window.createMeasureObserver = (measureName) => { var markPrefix = `_uol-measure-${measureName}-${new Date().getTime()}`; performance.mark(`${markPrefix}-start`); return { end: function() { performance.mark(`${markPrefix}-end`); performance.measure(`uol-measure-${measureName}`, `${markPrefix}-start`, `${markPrefix}-end`); performance.clearMarks(`${markPrefix}-start`); performance.clearMarks(`${markPrefix}-end`); } } }; /** * Gerenciador de eventos */ window.gevent = { stack: [], RUN_ONCE: true, on: function(name, callback, once) { this.stack.push([name, callback, !!once]); }, emit: function(name, args) { for (var i = this.stack.length, item; i--;) { item = this.stack[i]; if (item[0] === name) { item[1](args); if (item[2]) { this.stack.splice(i, 1); } } } } }; var runningSearch = false; var hadAnEvent = true; var elementsToWatch = window.elementsToWatch = new Map(); var innerHeight = window.innerHeight; // timestamp da última rodada do requestAnimationFrame // É usado para limitar a procura por elementos visíveis. var lastAnimationTS = 0; // verifica se elemento está no viewport do usuário var isElementInViewport = function(el) { var rect = el.getBoundingClientRect(); var clientHeight = window.innerHeight || document.documentElement.clientHeight; // renderizando antes, evitando troca de conteúdo visível no chartbeat-related-content if(el.className.includes('related-content-front')) return true; // garante que usa ao mínimo 280px de margem para fazer o lazyload var margin = clientHeight + Math.max(280, clientHeight * 0.2); // se a base do componente está acima da altura da tela do usuário, está oculto if(rect.bottom < 0 && rect.bottom > margin * -1) { return false; } // se o topo do elemento está abaixo da altura da tela do usuário, está oculto if(rect.top > margin) { return false; } // se a posição do topo é negativa, verifica se a altura dele ainda // compensa o que já foi scrollado if(rect.top < 0 && rect.height + rect.top < 0) { return false; } return true; }; var asynxNextFreeTime = () => { return new Promise((resolve) => { if(window.requestIdleCallback) { window.requestIdleCallback(resolve, { timeout: 5000, }); } else { window.requestAnimationFrame(resolve); } }); }; var asyncValidateIfElIsInViewPort = function(promise, el) { return promise.then(() => { if(el) { if(isElementInViewport(el) == true) { const cb = elementsToWatch.get(el); // remove da lista para não ser disparado novamente elementsToWatch.delete(el); cb(); } } }).then(asynxNextFreeTime); }; // inicia o fluxo de procura de elementos procurados var look = function() { if(window.requestIdleCallback) { window.requestIdleCallback(findByVisibleElements, { timeout: 5000, }); } else { window.requestAnimationFrame(findByVisibleElements); } }; var findByVisibleElements = function(ts) { var elapsedSinceLast = ts - lastAnimationTS; // se não teve nenhum evento que possa alterar a página if(hadAnEvent == false) { return look(); } if(elementsToWatch.size == 0) { return look(); } if(runningSearch == true) { return look(); } // procura por elementos visíveis apenas 5x/seg if(elapsedSinceLast < 1000/5) { return look(); } // atualiza o último ts lastAnimationTS = ts; // reseta status de scroll para não entrar novamente aqui hadAnEvent = false; // indica que está rodando a procura por elementos no viewport runningSearch = true; const done = Array.from(elementsToWatch.keys()).reduce(asyncValidateIfElIsInViewPort, Promise.resolve()); // obtém todos os elementos que podem ter view contabilizados //elementsToWatch.forEach(function(cb, el) { // if(isElementInViewport(el) == true) { // // remove da lista para não ser disparado novamente // elementsToWatch.delete(el); // cb(el); // } //}); done.then(function() { runningSearch = false; }); // reinicia o fluxo de procura look(); }; /** * Quando o elemento `el` entrar no viewport (-20%), cb será disparado. */ window.lazyload = function(el, cb) { if(el.nodeType != Node.ELEMENT_NODE) { throw new Error("element parameter should be a Element Node"); } if(typeof cb !== 'function') { throw new Error("callback parameter should be a Function"); } elementsToWatch.set(el, cb); } var setEvent = function() { hadAnEvent = true; }; window.addEventListener('scroll', setEvent, { capture: true, ive: true }); window.addEventListener('click', setEvent, { ive: true }); window.addEventListener('resize', setEvent, { ive: true }); window.addEventListener('load', setEvent, { once: true, ive: true }); window.addEventListener('DOMContentLoaded', setEvent, { once: true, ive: true }); window.gevent.on('allJSLoadedAndCreated', setEvent, window.gevent.RUN_ONCE); // inicia a validação look(); })();
  • AssineUOL
Topo

STF libera federações partidárias e amplia prazo de criação para 31 de maio

Ministro do STF Luiz Fux preside sessão plenária por videoconferência - Fellipe Sampaio /SCO/STF
Ministro do STF Luiz Fux preside sessão plenária por videoconferência Imagem: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Rafael Neves

Do UOL, em Brasília

09/02/2022 15h08Atualizada em 09/02/2022 20h02

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria de votos, estabelecer o dia 31 de maio como data-limite para a formação e o registro das federações partidárias. Em julgamento na tarde de hoje, os ministros confirmaram a legalidade do instrumento, que foi criado por lei no ano ado e que será usado pela primeira vez nas eleições 2022.

A data-limite de 31 de maio foi aprovada por 6 votos a 4. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou nesse sentido e foi acompanhado por André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e pelo presidente da Corte, Luiz Fux. Com isso, as legendas terão pouco menos de quatro meses para encerrarem suas negociações e formarem as alianças.

Acompanhe esta e outras notícias no UOL News:

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, por outro lado, defenderam o prazo de 5 de agosto, que foi definido por lei no ano ado e era pedido pelos partidos. O grupo, porém, acabou vencido ao lado do ministro Nunes Marques, que votou contra a validade do instrumento.

A federação partidária prevê que as legendas funcionem como um bloco único não apenas durante a eleição, mas nos quatro anos de mandato após o pleito, com bancada unificada no Congresso.

O caso começou a ser debatido no plenário do STF na última quinta-feira, mas nenhum dos 11 ministros do tribunal havia apresentado seu voto. Na sessão ada, houve tempo apenas para as manifestações dos advogados.

A novidade no processo eleitoral foi aprovada em setembro do ano ado após o Congresso derrubar um veto do presidente Jair Bolsonaro (PL). O presidente e sua base classificam a federação como uma maneira de recriar as antigas coligações, que foram extintas. Para os governistas, a medida é um artifício de sobrevivência a legendas que não teriam como alcançar a chamada cláusula de barreira nas eleições.

Barroso considerou que o dispositivo é legítimo, mas entendeu que as federações devem seguir as mesmas regras dos partidos, que devem estar registrados a no mínimo 6 meses da data das eleições. Ontem, porém, o ministro recebeu líderes de partidos e aceitou abrir uma exceção que, segundo ele, só deverá valer para as eleições de 2022.

Histórico

Ao vetar o projeto de lei que criou as federações partidárias, o governo argumentou que a medida vai estimular a fragmentação de legendas e a manutenção do excesso de legendas em atividade no Brasil.

Isso porque a criação das federações, na prática, socorre as siglas pequenas, ameaçadas de ficar sem verbas do fundo partidário e tempo de televisão por não cumprirem as cláusulas de desempenho definidas por lei. Com as federações, estes partidos podem se manter em atividade sem a necessidade de fusão com um partido maior.

Em 2022, a cláusula exigirá das agremiações que elejam 11 deputados federais em nove estados ou conquistem pelo menos 2% dos votos válidos, espalhados por no mínimo um terço dos estados e Distrito Federal.

O texto autoriza os partidos a formar federações para atuar como um só bloco em todas as etapas das eleições e também no Congresso, onde atuariam pelos quatro anos da legislatura como se fossem uma bancada. A proposta é diferente das extintas coligações partidárias, que preveem a união apenas no período eleitoral.

A derrubada do veto de Bolsonaro foi decidida em uma sessão conjunta do Congresso Nacional, em duas etapas. Entre os senadores, o veto de Bolsonaro foi rejeitado por 45 votos a favor e 25 contrários, sem abstenções. Em seguida, na Câmara, o placar foi de 353 votos a 110 contra o veto presidencial, com cinco abstenções.

À época, senadores governistas argumentaram que a medida voltaria a inflar o número de legendas no país e encareceria o processo eleitoral. "É um jeitinho que está sendo dado para dar continuidade às coligações", opinou o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que defendeu o veto do governo.

Negociações arrastadas

Várias legendas têm cogitado a formação de federações nos últimos meses, mas a maioria dos acordos segue nos primeiros os. O mais avançado envolve o quarteto PT, PSB, PCdoB e PV, que já desenharam um modelo de divisão do poder interno com a eventual federação. Líderes das siglas devem se reunir hoje para avançar nas negociações.

Para formarem as alianças, os interessados precisarão arbitrar uma série de disputas políticas estaduais e municipais. Isso porque as legendas serão obrigadas a escolher um candidato único não apenas para presidente da República, mas também um só governador em cada estado e, em 2024, a prefeito.

Outra potencial federação é discutida entre PSDB e MDB, que abriram diálogo na semana ada. Os tucanos também negociam com o Cidadania que, por sua vez, também abriu diálogo com o Podemos e o PDT. A maioria das siglas, no entanto, trabalha com a possibilidade de candidaturas próprias à presidência, o que cria um entrave logo de saída.

No campo da direita, já foi tentada uma união do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, com Republicanos, PTB e Pros. As agremiações debatem o assunto desde o final de setembro, quando entrou em vigor a lei que regula as federações, mas as conversas não avançaram.

Se formassem uma federação, estes quatro partidos teriam hoje uma bancada de 94 deputados e 10 senadores. O grupo seria, dessa maneira, uma força política equiparável ao do quarteto liderado pelos petistas, que soma 95 deputados e 7 senadores atualmente.