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Indecisão do STF sobre Lei da Ficha Limpa deixa no ar 4 prefeitos eleitos

Com decisão, ministro Kassio Nunes Marques, do STF, embola eleições em 4 cidades - Nelson Jr. / STF
Com decisão, ministro Kassio Nunes Marques, do STF, embola eleições em 4 cidades Imagem: Nelson Jr. / STF

Kelli Kadanus

Colaboração para o UOL, em Brasília

05/01/2021 04h00Atualizada em 05/01/2021 15h00

Em razão de uma decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), quatro cidades brasileiras começaram 2021 sem saber quem será o prefeito pelos próximos anos —e nem quando isso será decidido.

Os prefeitos eleitos em Bom Jesus de Goiás (GO), Angélica (MS), Pesqueira (PE) e Pinhalzinho (SP) aguardam o julgamento de recursos no Supremo para garantir a diplomação e a posse. Eles tiveram a candidatura rejeitada por estarem enquadrados na lei, mas uma liminar de Nunes Marques embolou a situação.

Até que isso seja decidido, a istração municipal fica a cargo do presidente da Câmara Municipal.

Ao todo mais de 50 cidades estão sem prefeito definido, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Em todas elas, há recursos contra a impugnação de candidaturas pendentes por diferentes motivos, inclusive a Lei da Ficha Limpa. A diferença é que o julgamento dos recursos nesses casos não depende de uma posição do STF.

A Lei da Ficha Limpa estabelece que ficam inelegíveis os condenados em decisão transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) ou proferida por órgão judicial colegiado (como as decisões em segunda instância). O tempo de inelegibilidade é o período do cumprimento da pena mais oito anos.

A pedido do PDT, Nunes Marques suspendeu um trecho da lei que determina o prazo de inelegibilidade de oito anos após o cumprimento da pena para condenados por órgãos colegiados. O ministro afirmou que a redação atual da lei pode gerar uma inelegibilidade por tempo indeterminado, uma vez que a sua duração dependeria do tempo de tramitação dos processos.

Com a decisão do ministro, esse período caiu para oito anos no total. Nunes Marques afirmou que sua decisão se aplica a candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e pelo próprio Supremo.

"Isso significa que a contagem de oito anos de inelegibilidade prevista na legislação pode partir de um novo marco inicial, possibilitando a revisão do tempo de cumprimento de alguns destes casos", explica a advogada eleitoral Juliana Bertholdi.

Ações foram paralisadas no STF

No fim do ano ado, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu os quatro casos de candidatos a prefeito que tentaram garantir a diplomação e a posse com base na decisão de Nunes Marques.

As ações estão paralisadas no TSE até uma decisão do plenário do STF, o que ainda não tem data para acontecer. Mas, em todos os casos, os candidatos tiveram registro indeferido por ainda estar dentro do prazo de inelegibilidade previsto na lei.

Xukuru - Acervo Alespe - Acervo Alespe
Eleito em Pesqueira, Cacique Marquinhos ainda não pôde assumir
Imagem: Acervo Alespe

Quem são os eleitos em suspenso:

  • Tião Zanardi (PSC), em Pinhalzinho (SP)
  • Adair Henriques da Silva (DEM), em Bom Jesus de Goiás (GO)
  • João Donizete Cassuci (PDT), em Angélica (MS)
  • Cacique Xucuru de Orarubá (Republicanos), em Pesqueira (PE).

Se eles forem considerados inelegíveis, eleições suplementares serão convocadas para o preenchimento dos cargos.

Julio Fessô (Rede), candidato a vereador em Belo Horizonte (MG), também aguarda uma decisão sobre a Lei Ficha Limpa para assumir uma cadeira na Câmara Municipal.

PGR recorre; Barroso cobra decisão do plenário

A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu da decisão de Nunes Marques em dezembro e pediu sua revogação imediata. Ela defende que deve ser mantido o entendimento vigente da Lei da Ficha Limpa, havendo mudança apenas se e quando o plenário do STF decidir.

No recurso, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, argumenta que o princípio da anualidade impede que as alterações na lei possam valer para as eleições de 2020. Esse princípio determina que alterações do processo eleitoral só podem ser aplicadas em votações que ocorram no mínimo um ano após a data de vigência da norma.

Para Bertholdi, porém, esse princípio não se aplica a decisões do Supremo. "Neste aspecto, destaco que a decisão do ministro [Nunes Marques] não cria ou modifica a legislação, portanto não está sujeita ao princípio da anualidade", explica a advogada.

A PGR também argumenta que o STF já discutiu e confirmou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, inclusive no trecho questionado pelo PDT.

Pediu ainda que o presidente do STF, Luiz Fux, derrube a decisão individual de Nunes Marques. Mas Fux afirmou que não vai julgar o recurso durante o recesso judiciário e que o tema deve ser analisado por Nunes Marques, que é o relator do processo.

"Ele proferiu liminar que é ível de recurso que só ele pode julgar. As pessoas às vezes imaginam que o presidente do Supremo Tribunal Federal pode tudo. Ele pode muito, mas não pode tudo", disse Fux.

Ao suspender a tramitação no TSE dos recursos dos candidatos, Barroso destacou a necessidade de uma definição do plenário do Supremo sobre o sentido e o alcance da Lei da Ficha Limpa.

Em 2012, o STF julgou constitucional a Lei da Ficha Limpa. À época, Fux fez uma ressalva em seu voto na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena. Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença.