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TJ-RJ: Decisão sobre foro de F. Bolsonaro pode ser inédita, mas não absurda

O senador Flávio Bolsonaro - Fátima Meira/Futura Press/Estadão Conteúdo
O senador Flávio Bolsonaro Imagem: Fátima Meira/Futura Press/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

16/07/2020 20h53

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) declarou hoje ao STF (Supremo Tribunal Federal) que a decisão que conferiu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso de "rachadinha" pode ser "inédita", mas não é "absurda, inadequada ou ofensiva" e não desrespeita precedente do Supremo.

Em ofício, o presidente da Terceira Câmara Criminal do TJ, o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, também defendeu a rejeição do recurso do Ministério Público (MP), que apoia que o caso retorne à primeira instância.

Em 25 de junho, a 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ aceitou o pedido da defesa do senador para que a investigação sobre o suposto esquema de "rachadinha" deixasse a primeira instância e asse a tramitar no Órgão Especial do TJ.

Segundo o MP, a decisão da 3ª Câmara Criminal descumpriu as decisões do STF em relação ao foro privilegiado.

A defesa de Flávio usou como exemplo o caso do deputado estadual Marcio Pacheco (PSC-RJ), acusado de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, para pedir o arquivamento da ação do MP do Rio.

Ontem, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinou que a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifeste sobre o pedido do filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para arquivar a ação.

O que o STF diz sobre foro

A regra do foro, prevista na Constituição Federal e em constituições dos estados, estabelece que ocupantes de determinados cargos sejam julgados numa instância específica da Justiça.

Em 2018, o STF decidiu que essa previsão só se aplica se o crime tiver sido cometido durante o exercício do cargo público e se tiver, de alguma forma, ligação com o cargo.

Portanto, para o STF, quando o político deixa o cargo, perde também direito ao foro especial, mesmo se for eleito a um novo cargo público, o processo é mantido na primeira instância da Justiça.

O TJ do Rio entendeu que como Flávio não deixou de exercer mandato parlamentar, sendo eleito senador enquanto era deputado estadual, deveria manter o direito ao foro privilegiado.

Reservadamente, ministros do STF criticaram essa decisão, afirmando que ela contraria o entendimento do Supremo.

No recurso ao TJ-RJ, a defesa de Flávio Bolsonaro alegou que o senador ainda era deputado estadual quando a investigação foi iniciada contra seu ex-assessor Fabrício Queiroz, pivô do escândalo, em julho de 2018.

O nome de Queiroz foi citado em um relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) associado a movimentações financeiras atípicas da ordem de R$ 1,2 milhão entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017. Foi verificado um grande número de operações com dinheiro vivo assim como depósitos de assessores e ex-assessores de Flávio Bolsonaro na conta de Queiroz.