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Para divulgar vídeo, Celso de Mello cita direito da defesa à prova

Ueslei Marcelino/Reuters
Imagem: Ueslei Marcelino/Reuters

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

22/05/2020 18h13Atualizada em 22/05/2020 22h36

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Celso de Mello, fundamentou sua decisão de retirar o sigilo sobre o vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril no direito da defesa dos investigados a ter o às provas do inquérito.

A decisão foi tomada no inquérito que investiga as acusações do ex-ministro Sergio Moro (Justiça) de que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ameaçou interferir politicamente na Polícia Federal. Segundo Moro, Bolsonaro teria pressionado por trocas na PF nessa reunião.

Além de investigar as acusações contra Bolsonaro, a PGR (Procuradoria-Geral da República) também sinalizou no pedido de abertura do inquérito que vai apurar se Moro cometeu crimes caso tenha mentido em suas acusações.

Em sua decisão, divulgada hoje, Celso de Mello afirma que a defesa dos investigados deve ter amplo o às provas para que não fique em desvantagem em relação aos órgãos de investigação, representados nesse caso pela PGR.

"São essas as razões que me convencem a liberar o o integral ao conteúdo da mídia digital enviada pelo Senhor Presidente da República, para não incidir em ofensa aos postulados que asseguram, em plenitude, o direito à ampla defesa, o direito à prova e o direito à paridade de armas", escreve o ministro na decisão.

"Objetiva-se, com tal providência, manter-se incólume a igualdade entre os atores deste procedimento penal, preservando-se, assim, como anteriormente já assinalei, um dogma essencial ao sistema acusatório: o da paridade de armas, que impõe a necessária igualdade de tratamento entre o órgão da acusação estatal e aqueles contra quem se promovem atos de persecução penal, que - em contexto legitimado pelos princípios que regem o processo penal democrático —hão de ter o a idênticos recursos defensivos", afirma Celso de Mello.

O sigilo sobre o vídeo da reunião foi levantado hoje. Na decisão, Celso de Mello determinou que seja liberada a maior parte da reunião, exceto trechos em que são mencionados dois países e não estão relacionados ao inquérito que investiga se Bolsonaro efetivamente atuou politicamente na PF.

O vídeo é considerado como uma das principais provas para sustentar a acusação feita por Moro de que o presidente tentou interferir no comando da PF e na superintendência do órgão no Rio, fatos esses investigados no inquérito que tramita no STF.

Em outro trecho da decisão, Celso de Mello cita o princípio da transparência dos atos públicos para fundamentar sua decisão de divulgar o vídeo.

"Estender-se o manto do sigilo aos eventos que só a liberação total do vídeo seria capaz de revelar implicaria transgredir o direito de defesa de referido investigado [referência a Moro], que deve ser amplo, além de sonegar aos eminentes senhores ministros do Supremo Tribunal Federal, aos ilustres senhores deputados federais e aos protagonistas deste procedimento penal o conhecimento pleno de dados relevantes constantes da gravação em referência, vulnerando-se, frontalmente, desse modo, o dogma constitucional da transparência, instituído para conferir visibilidade plena aos atos e práticas estatais", escreve o ministro.

"Daí a lição magistral de Noberto Bobbio [filósofo italiano] sobre o tema, que assinala —com especial ênfase— não haver, nos modelos políticos que consagram a democracia, espaço possível reservado ao mistério", afirma o ministro na decisão.

O ministro também argumenta não ter identificado temas na reunião que pudessem ser classificados como de segurança nacional, e afirma que a divulgação da gravação não ofende o direito à intimidade dos ministros presentes ao encontro, já que se tratou de uma reunião de governo para debater temas de interesse público.