;(function() { window.createMeasureObserver = (measureName) => { var markPrefix = `_uol-measure-${measureName}-${new Date().getTime()}`; performance.mark(`${markPrefix}-start`); return { end: function() { performance.mark(`${markPrefix}-end`); performance.measure(`uol-measure-${measureName}`, `${markPrefix}-start`, `${markPrefix}-end`); performance.clearMarks(`${markPrefix}-start`); performance.clearMarks(`${markPrefix}-end`); } } }; /** * Gerenciador de eventos */ window.gevent = { stack: [], RUN_ONCE: true, on: function(name, callback, once) { this.stack.push([name, callback, !!once]); }, emit: function(name, args) { for (var i = this.stack.length, item; i--;) { item = this.stack[i]; if (item[0] === name) { item[1](args); if (item[2]) { this.stack.splice(i, 1); } } } } }; var runningSearch = false; var hadAnEvent = true; var elementsToWatch = window.elementsToWatch = new Map(); var innerHeight = window.innerHeight; // timestamp da última rodada do requestAnimationFrame // É usado para limitar a procura por elementos visíveis. var lastAnimationTS = 0; // verifica se elemento está no viewport do usuário var isElementInViewport = function(el) { var rect = el.getBoundingClientRect(); var clientHeight = window.innerHeight || document.documentElement.clientHeight; // renderizando antes, evitando troca de conteúdo visível no chartbeat-related-content if(el.className.includes('related-content-front')) return true; // garante que usa ao mínimo 280px de margem para fazer o lazyload var margin = clientHeight + Math.max(280, clientHeight * 0.2); // se a base do componente está acima da altura da tela do usuário, está oculto if(rect.bottom < 0 && rect.bottom > margin * -1) { return false; } // se o topo do elemento está abaixo da altura da tela do usuário, está oculto if(rect.top > margin) { return false; } // se a posição do topo é negativa, verifica se a altura dele ainda // compensa o que já foi scrollado if(rect.top < 0 && rect.height + rect.top < 0) { return false; } return true; }; var asynxNextFreeTime = () => { return new Promise((resolve) => { if(window.requestIdleCallback) { window.requestIdleCallback(resolve, { timeout: 5000, }); } else { window.requestAnimationFrame(resolve); } }); }; var asyncValidateIfElIsInViewPort = function(promise, el) { return promise.then(() => { if(el) { if(isElementInViewport(el) == true) { const cb = elementsToWatch.get(el); // remove da lista para não ser disparado novamente elementsToWatch.delete(el); cb(); } } }).then(asynxNextFreeTime); }; // inicia o fluxo de procura de elementos procurados var look = function() { if(window.requestIdleCallback) { window.requestIdleCallback(findByVisibleElements, { timeout: 5000, }); } else { window.requestAnimationFrame(findByVisibleElements); } }; var findByVisibleElements = function(ts) { var elapsedSinceLast = ts - lastAnimationTS; // se não teve nenhum evento que possa alterar a página if(hadAnEvent == false) { return look(); } if(elementsToWatch.size == 0) { return look(); } if(runningSearch == true) { return look(); } // procura por elementos visíveis apenas 5x/seg if(elapsedSinceLast < 1000/5) { return look(); } // atualiza o último ts lastAnimationTS = ts; // reseta status de scroll para não entrar novamente aqui hadAnEvent = false; // indica que está rodando a procura por elementos no viewport runningSearch = true; const done = Array.from(elementsToWatch.keys()).reduce(asyncValidateIfElIsInViewPort, Promise.resolve()); // obtém todos os elementos que podem ter view contabilizados //elementsToWatch.forEach(function(cb, el) { // if(isElementInViewport(el) == true) { // // remove da lista para não ser disparado novamente // elementsToWatch.delete(el); // cb(el); // } //}); done.then(function() { runningSearch = false; }); // reinicia o fluxo de procura look(); }; /** * Quando o elemento `el` entrar no viewport (-20%), cb será disparado. */ window.lazyload = function(el, cb) { if(el.nodeType != Node.ELEMENT_NODE) { throw new Error("element parameter should be a Element Node"); } if(typeof cb !== 'function') { throw new Error("callback parameter should be a Function"); } elementsToWatch.set(el, cb); } var setEvent = function() { hadAnEvent = true; }; window.addEventListener('scroll', setEvent, { capture: true, ive: true }); window.addEventListener('click', setEvent, { ive: true }); window.addEventListener('resize', setEvent, { ive: true }); window.addEventListener('load', setEvent, { once: true, ive: true }); window.addEventListener('DOMContentLoaded', setEvent, { once: true, ive: true }); window.gevent.on('allJSLoadedAndCreated', setEvent, window.gevent.RUN_ONCE); // inicia a validação look(); })();
  • AssineUOL
Topo

Operação Lava Jato

Esse conteúdo é antigo

Renan Calheiros se torna réu no STF por suspeita de corrupção na Transpetro

Kleyton Amorim/UOL
Imagem: Kleyton Amorim/UOL

Felipe Amorim

Do UOL, em São Paulo

03/12/2019 18h47

Resumo da notícia

  • Senador é suspeito de pedir propina a presidente da Transpetro
  • Defesa nega que ele tenha participado de esquema na subsidiária da Petrobras
  • Após fase de investigação, emedebista será julgado na Segunda Turma do Supremo

Por maioria de 3 votos a 2, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu aceitar uma denúncia contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e abrir um processo penal contra o parlamentar por suspeitas de envolvimento em um esquema de corrupção na Transpetro, subsidiária de logística e transporte da Petrobras.

Com a decisão, Renan se torna réu em investigação ligada à operação Lava Jato.

Nessa etapa do processo, com o recebimento da denúncia é aberta uma ação penal contra o senador e ele se torna réu. Somente depois da fase de investigação durante o trâmite da ação é que Renan será julgado pelos ministros da Segunda Turma do STF.

Votaram a favor da instauração do processo os ministros Edson Fachin, relator dos processos da Lava Jato no STF, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pelo arquivamento da denúncia.

O senador foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por suspeitas dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro ligados ao suposto esquema na Transpetro.

Renan foi acusado de solicitar propina ao então presidente da Transpetro Sérgio Machado, entre 2008 e 2010, na forma de doações eleitorais a aliados políticos.

Segundo a denúncia, a pedido do senador, diretórios regionais do MDB receberam doações eleitorais oficiais das empresas NM Engenharia e NM Serviços. Em troca, a Transpetro direcionava licitações e contratações para beneficiar as empresas.

O senador afirmou que dois terços das acusações já feitas contra ele foram arquivados e que tem convicção de que acontecerá o mesmo agora por falta de provas.

"É inacreditável que se investigue uma trama de Rodrigo Janot, Sérgio Machado e Marcelo Miler, trio da pior espécie. A PF foi assertiva quanto a falta de provas, o delator não se lembra do episódio. Trata-se da criminalização da doação legal ao diretório de Tocantins e sobre a qual eu não tive nenhuma responsabilidade", afirmou.

Votos a favor do processo

Em seu voto, Fachin afirmou que o inquérito reuniu provas suficientes para a abertura do processo. "Ao contrário do que sustenta a defesa técnica do acusado, a denúncia não está amparada apenas em depoimentos prestados em colaboração premiada", disse o ministro.

"Há acervo indiciário que reforça as declarações prestadas pelos colaboradores, tais como dados telemáticos e bancários, registros manuscritos, termos de depoimento, informações ministeriais e policiais, e documentos, o que basta neste momento de cognição sumária, em que não se exige juízo de certeza acerca de culpa", afirmou Fachin.

A denúncia narra três fatos suspeitos contra Renan: o ree de R$ 150 mil ao diretório do MDB de Aracaju, o ree de R$ 100 mil ao PSDB de Alagoas e o ree de R$ 150 mil ao MDB de Tocantins.

Em seu voto, Fachin afirmou que só há provas suficientes para que sejam investigadas na ação penal as suspeitas sobre as doações ao MDB de Tocantins. O ministro votou pela rejeição das outras duas suspeitas ligadas às doações a supostos aliados em Aracaju e Alagoas.

Segundo voto a favor da abertura do processo, o ministro Celso de Mello classificou como graves as suspeitas de que o esquema tenha se valido de doações oficiais a partidos para dar aparência de legalidade à propina.

"Esse comportamento constitui gravíssima ofensa à legislação penal da República. Agentes da República, valendo-se de doações a partido, conferem aparência de legitimidade a recursos financeiros manchados pela nota da delituosidade", afirmou Celso de Mello.

Votos contra a denúncia

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pelo arquivamento da denúncia, por entenderem que a acusação não trouxe provas contra o senador.

Para Lewandowski, a Procuradoria não apontou elementos independentes de prova que corroborassem as declarações dos delatores.

"Não encontrei nos presentes autos elementos externos seguros de corroboração que confirmem de forma independente e autônoma as informações prestadas pelos delatores", afirmou Lewandowski.

Gilmar criticou o fato de a denúncia apontar como prova da participação de Renan no suposto esquema da Transpetro doações feitas a um adversário político dele em Alagoas. "Está-se num cenário surrealista", afirmou o ministro.

"É tão evidente que a denúncia não descreve a conduta praticada pelo acusado e não aponta para os concretos elementos de prova que indiquem a ciência e aquiescência do acusado para a solicitação [de propina]. Nenhuma prova, nenhuma mensagem, nada", disse Gilmar Mendes.

O que diz a defesa de Renan

O advogado de Renan, Luís Henrique Machado, afirma que não há provas contra o senador e ressalta que dos três capítulos da denúncia, dois foram rejeitados pelo relator do processo no STF.

"Em relação ao fato remanescente, o próprio delator [Sérgio Machado, da Transpetro] disse não se recordar de ter pedido doação eleitoral aos doadores, o que demonstra a fragilidade da acusação. Além disso, a Polícia Federal ressaltou que as supostas provas são desencontradas e não se comunicam entre si", disse.

Quem são os outros suspeitos

O inquérito foi instaurado em 2017 e investigava também outras oito pessoas, entre políticos e empresários, por participação no suposto esquema na Transpetro.

Em fevereiro, o ministro Edson Fachin determinou que os acusados sem foro fossem julgados pela primeira instância.

Com isso, apenas a denúncia contra Renan continuou a ser analisada pelo STF.

Na primeira instância estão sendo julgados os ex-senadores do MDB Romero Jucá (RR) e Valdir Raupp (RO), além do delator Sergio Machado, ex-presidente da Transpetro. Outros três executivos de empresas investigadas também tiveram o processo remetido à primeira instância.

O ex-presidente José Sarney e o ex-senador Garibaldi Alves, ambos do MDB, também denunciados, foram excluídos do processo pelo reconhecimento de que os crimes dos quais eram acusados já estariam prescritos.

Operação Lava Jato