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Senado quer audiência com Moro antes de votar prisão em 2ª instância

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro - MARCELO CHELLO/CJPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro Imagem: MARCELO CHELLO/CJPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Hanrrikson de Andrade

Do UOL, em Brasília

20/11/2019 12h01

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, será convidado para audiência pública no Senado antes da votação do projeto de lei que busca, por meio de mudanças no P (Código de Processo Penal), regulamentar a execução provisória após condenação em segunda instância.

Por iniciativa líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE), a reunião foi aprovada e marcada para a próxima terça-feira, às 10h, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

O tema da prisão em segunda instância começou a ser discutido hoje na comissão. O PT, partido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conseguiu adiar a votação da matéria por pelo menos uma semana. Além de pedir a audiência pública com Moro, o líder do partido foi o primeiro a pedir vista do projeto —quando este é retirado de pauta para revisão dos membros da CCJ.

Lula foi um dos apenados que puderam deixar a prisão após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no último dia 7. Os ministros declararam inconstitucional a prisão em segunda instância, mas o presidente da Corte, Dias Toffoli, declarou que o Congresso poderia legislar sobre o tema posteriormente. Desde então, o assunto se tornou uma das prioridades do Parlamento.

Parlamentares entusiastas da prisão em segunda instância chegaram a cogitar a possibilidade de votar a matéria ainda hoje tanto na CCJ quanto em plenário, mas não houve anuência da oposição.

Costa pediu vista logo após a leitura do parecer favorável da relatora do projeto, Selma Arruda (Podemos-MT).

Selma fez alterações no texto do projeto e apresentou um substitutivo. A parlamentar inseriu, por exemplo, um artigo que pretende disciplinar a forma em que se dará a execução provisória nos tribunais de segundo grau.

O dispositivo cria uma excepcionalidade e permite que a pena não seja executada caso haja questão constitucional ou legal relevante que possa levar à revisão da sentença. "Teremos o cuidado de prever que os eventuais embargos de declaração, de nulidade ou infringentes também serão hábeis a suspender a execução provisória", diz o relatório.

Logo após a manifestação de Costa, os colegas solicitaram vista coletiva. Dessa forma, a proposição sai de pauta para que os membros da CCJ tenham pelo menos uma semana para analisar o texto.

Outros convidados

Além de Moro, serão chamados para a audiência pública da próxima terça o jurista Ives Gandra Martins, o defensor público Rodrigo Batista Pacheco, o desembargador Vladimir os de Freitas, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Herman Benjamin e um representante a ser escolhido pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Mudança de estratégia

O grupo de senadores favorável à prisão em segunda instância mudou a estratégia ontem (19) depois de uma reunião com o ministro Moro e sob orientação da presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), e do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

A ideia inicial era priorizar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) apresentada por Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). No entanto, há um ime quanto à possibilidade de se mexer ou não na Carta Magna de 1988, pois uma proposta nesse sentido pode ser interpretada como uma afronta à cláusula pétrea prevista da presunção de inocência.

Por esse motivo, a PEC de Oriovisto foi preterida, e os senadores optaram por apostar em um projeto de lei que institui a execução provisória por meio do Código de Processo Penal. Foi resgatado um texto protocolado em 2018 por Lasier Martins (Podemos-RS), que faz alterações em três artigos do P.

A principal mudança é no artigo 283, que aria a vigorar com a seguinte redação: "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de condenação criminal exarada por órgão colegiado ou em virtude de prisão temporária ou preventiva."

É este o dispositivo que permitiria, à revelia do julgamento do STF, a execução provisória após condenação em segunda instância.

"A execução da pena na pendência de recursos de natureza extraordinária não compromete o núcleo essencial do pressuposto da não culpabilidade, uma vez que o acusado é tratado como inocente no curso de todo o processo ordinário criminal, sendo observados os direitos e as garantias a ele inerentes e respeitas as regras probatórias e o modelo acusatório atual", conclui a relatora, Selma Arruda.

Após conversarem com Moro, os senadores entenderam que, além de uma segurança jurídica maior, a tramitação de um projeto de lei com mudanças no P seria mais fácil de ser aprovado do que uma PEC. A modalidade da primeira proposição pode ser aprovada com maioria simples dos membros da Casa. Já emendas constitucionais dependem de três quintos dos votos (49 dos 81 parlamentares).