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Lula pode se recusar a sair da prisão? Juristas dizem que não

O ex-presidente Lula em entrevista na Superintendência da Policia Federal em Curitiba - Marlene Bergamo - 26.abr.19/Folhapress
O ex-presidente Lula em entrevista na Superintendência da Policia Federal em Curitiba Imagem: Marlene Bergamo - 26.abr.19/Folhapress

Wanderley Preite Sobrinho

Do UOL, em São Paulo

30/09/2019 14h13

Resumo da notícia

  • Lula já tem o direito a ir para o regime semiaberto
  • Por ser ex-presidente, ele poderia ir direto para a prisão domiciliar
  • O petista, porém, diz ser inocente e quer sua "liberdade plena"
  • Para juristas, ato é político e Lula não pode se recusar a deixar a prisão

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cumpriu um sexto da pena de oito anos pela condenação no caso do tríplex no Guarujá e já tem o direito ao regime semiaberto. O petista, no entanto, se recusa a aceitar a progressão da pena e ameaça não deixar a sala reservada a ele na superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

De acordo com juristas consultados pelo UOL, a LEP (Lei de Execuções Penais) não prevê a possibilidade de o condenado recusar a progressão. Para que Lula se mantivesse na cadeia, ele precisaria se recusar a cumprir alguma determinação judicial e provocar a regressão de sua pena.

O benefício foi solicitado na sexta-feira (27) pelos procuradores da Operação Lava Jato. A defesa do ex-presidente, no entanto, entende que Lula deve ter sua "liberdade plena" restabelecida "porque não praticou qualquer crime e foi condenado por meio de um processo ilegítimo".

"O gesto do ex-presidente é político muito mais que jurídico", afirma o advogado criminalista Gustavo Badaró, professor de processo penal na USP (Universidade de São Paulo). "Como ele não reconhece a legitimidade da sanção imposta, Lula acredita que, se aceitar a progressão, estaria tacitamente concordando com a punição que recebeu."

Enquanto o artigo 68 da LEP dá ao Ministério Público a prerrogativa de pedir a progressão de regime, o artigo 66 prevê que a decisão cabe ao juiz da execução, que no caso de Lula é a juíza Carolina Lebbos.

"Por mais que entenda as razões de Lula, o preso não tem a faculdade de não aceitar a progressão de pena deferida pelo juiz", afirma Badaró.

O advogado criminalista João Paulo Martinelli concorda. "A lei impõe a obrigação da progressão de regime. Essa não é uma faculdade do condenado." Ele diz, no entanto, que Lula pode usar um artifício para voltar à cadeia:

02.mar.2019 - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) retorna a Curitiba após deixar a prisão para participar do velório de seu neto, Arthur (7), que morreu na sexta-feira (1º) - Henry Milleo/Fotoarena - Henry Milleo/Fotoarena
Lula retorna a Curitiba após deixar a prisão para participar do velório de seu neto, Arthur (7), em março
Imagem: Henry Milleo/Fotoarena

"A recusa em cumprir as condições impostas pelo juiz pode ser considerada uma falta grave e o condenado regride para o regime anterior", explica o advogado. "Mas ele teria de primeiro sair da cadeia e descumprir as condições para então retornar."

Uma possibilidade é se recusar a usar tornozeleira eletrônica em caso de determinação judicial. Lula, inclusive, já disse que não é pombo para usar tornozeleira.

"Ele conseguiu a progressão também por bom comportamento. Se ele quiser ficar na cadeia ele pode, por exemplo, dar um tapa no rosto de um policial e ter a pena regredida por mau comportamento", diz Badaró citando um caso hipotético.

Professor de direito penal na PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), o advogado criminalista Fernando Castelo Branco entende que "a simples manifestação contrária do sentenciado pela progressão já deveria ser suficiente para ela não ocorrer", mas a recusa em aceitar as regras impostas pelo juiz, como monitoramento eletrônico ou o exercício de um trabalho no horário comercial, "seria também impeditivo para a efetivação da progressão de pena".

"Para a progressão de regime fechado para o semiaberto, um dos pré-requisitos é que o réu trabalhe, mas não há demonstração de que o ex-presidente esteja disposto a exercer alguma atividade", diz Castelo Branco.

Semiaberto

Por lei, o semiaberto consiste em um regime em que o preso pode trabalhar ou fazer cursos fora da prisão e retorna ao cárcere no período da noite. Há também a possibilidade de reduzir a pena por meio de atividades profissionais: três dias de trabalho equivalem a um dia de pena.

As condições excepcionais as quais o ex-presidente está submetido, no entanto, obrigam a juíza a detalhar como Lula cumprirá a pena em regime semiaberto caso acolha o pedido do MPF.

No Brasil, o regime semiaberto determina que o réu fique detido em uma prisão que não é de segurança máxima, como regras menos rigorosas. Elas têm menos grades, os presos têm mais tempo de banho de sol e convivência maior entre eles. "Por isso recomenda-se uma colônia agrícola e industrial, o que no Brasil é muito difícil", diz Martinelli.

Como Lula é um ex-presidente, é provável que a juíza decida pela prisão domiciliar. "Lula não pode ficar em qualquer lugar porque a União é responsável pela integridade de ex-presidentes", diz Martinelli. "Além disso, Lula é idoso."

Dallagnol: "Estamos cumprindo a lei"

Coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, o procurador da República Deltan Dallagnol disse hoje que o Ministério Público está apenas cumprindo a lei ao pedir que o ex-presidente progrida para o regime semiaberto.

"Quando uma pessoa cumpre os requisitos todos para a progressão de regime não tem só o direito, mas o Estado não pode exercer seu poder de prisão para além do que tem direito. Assim, uma vez cumpridos os requisitos, normalmente os réus pedem a progressão. Se o réu não pedir, é obrigação nossa, do Ministério Público pedir", explicou em entrevista à rádio Jovem Pan.

"O que estamos fazendo nesse caso é cumprir a lei como faríamos no caso dos demais presos. O ex-presidente Lula, como os demais, deve cumprir nem mais nem menos", acrescentou o procurador.

Procuradores pedem que Lula vá para semiaberto

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