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Fachin aplica nova regra do STF sobre delatados em uma das ações de Lula

31.ago.2018 -  O ministro Edson Fachin durante sessão extraordinária no Tribunal Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF), nesta sexta-feira (31) - Fátima Meira/Estadão Conteúdo
31.ago.2018 - O ministro Edson Fachin durante sessão extraordinária no Tribunal Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF), nesta sexta-feira (31) Imagem: Fátima Meira/Estadão Conteúdo

Alex Tajra

Do UOL, em São Paulo

28/08/2019 19h38

Em decisão proferida na noite de hoje, no âmbito de um pedido de suspensão do processo que investiga se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi beneficiado pela Odebrecht com um terreno em São Bernardo do Campo (SP), o ministro Edson Fachin utilizou nova jurisprudência criada no Supremo Tribunal Federal (STF) para delatores.

Ontem, pela primeira vez desde o início da Operação Lava Jato, a corte anulou uma condenação assinada pelo ex-juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça e Segurança Pública. A 2ª turma da corte, tida como mais garantista, acolheu a argumentação da defesa do ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, a qual criticou a obrigação para que ele entregasse sua defesa ao mesmo tempo em que delatores da Odebrecht apresentavam acusações.

A defesa de Bendine alegou cerceamento de defesa por impedir que ele rebatesse na etapa as acusações feitas por delatores na entrega do seu memorial.

"Como consequência necessária da renovação de oportunidade de manifestação, ordeno ainda, após o implemento desta determinação, a reabertura de prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, no prazo de 5 dias (...) as quais deverão ser colhidas, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores, nos termos do recentemente decidido, por maioria, pela Segunda Turma desta Suprema Corte", escreveu Fachin na noite de hoje.

Dessa forma, o pedido no Supremo voltou à fase de alegações finais, respeitando a nova regra de que os delatados devem apresentar suas defesas depois das acusações de colaboradores.

Em sua decisão, Fachin ainda afirmou que "não se trata de mácula processual", mas de evitar que o processo seja conduzido com irregularidades. O ministro ainda deu a entender que espera um posicionamento do Plenário da corte para que haja uma decisão concreta em relação à defesa réus que foram delatados.

"Nada obstante, considerando o atual andamento do feito, em que ainda não se proferiu sentença, essa providência revela-se conveniente para o fim de, a um só tempo, adotar prospectivamente a compreensão atual da Corte acerca da matéria, prevenindo eventuais irregularidades processuais, até que sobrevenha pronunciamento do Plenário.", escreveu Fachin.

Ontem, no julgamento de Bendine, o ministro Ricardo Lewandowski argumentou que impedir o acusado de dar sua palavra por último "fere as garantias de defesa". "O direito de a defesa falar por último decorre do direito normativo. Réus delatores não podem se manifestar por último em razão da carga acusatória que permeia suas acusações.", disse o ministro.

Gilmar Mendes, crítico assíduo do modus operandi da Operação Lava Jato, foi mais incisivo. "A República de Curitiba nada tem de republicana, era uma ditadura completa. Assumiram papel de imperadores absolutos (...) A abertura de alegações finais do colaborador deve ocorrer em momento anterior aos delatados. A abertura para alegações finais deve se dar de modo sucessivo."

A discussão no STF sobre a anulação do processo de Bendine também marcou outra efeméride. A ministra Carmen Lúcia, que até então sempre votara seguindo o relator dos processos da Lava Jato, Edson Fachin, divergiu do ministro, que teve seu voto vencido.

"O processo chegou onde chegou por causa do colaborador. Não vejo que estejam na mesmíssima condição", disse Carmen Lúcia em relação a delatores e delatados.

Decisão pode anular quase todas as condenações, diz Força-Tarefa

Após a decisão de ontem, os procuradores da Força-Tarefa em Curitiba afirmaram que a anulação da sentença de Bendine abre precedente para derrubar praticamente todas as condenações proferidas na investigação.

Em nota, o MPF afirmou que a decisão causa "imensa preocupação". Para os procuradores, o colegiado estabeleceu uma nova regra que não está prevista no Código de Processo Penal (P) e na lei que regulamenta delações premiadas.

"Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos. A força-tarefa expressa sua confiança de que o Supremo Tribunal Federal reavaliará esse tema, modulando os efeitos da decisão", afirmaram os procuradores.