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Caso Queiroz: Flávio Bolsonaro é beneficiado pela 2ª vez em recesso do STF

Igor Mello

Do UOL, no Rio

16/07/2019 13h12Atualizada em 19/07/2019 13h08

Pela segunda vez neste ano, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), obteve durante o plantão do STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão das investigações do caso Queiroz. Dessa vez, o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, determinou a suspensão de todos os inquéritos e PICs (procedimentos de investigação criminal) que utilizem dados de inteligência financeira sem supervisão da Justiça.

A decisão de Toffoli foi revelada na terça-feira (16), um dia depois de a defesa de Flávio protocolar uma petição no STF sobre o caso. O pedido de suspensão dessa vez ocorreu em uma ação de repercussão geral que tramita no Tribunal desde 2017 sobre o compartilhamento de dados fiscais e bancários de contribuintes por instituições com a Receita Federal, o Banco Central e o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Antes do pedido de Flávio Bolsonaro, Toffoli não via urgência no tema --havia agendado a sua discussão pelo plenário para o dia 22 de novembro.

Foi o Coaf quem reou ao MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) informações sobre movimentações financeiras atípicas de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio). O documento motivou a abertura de um PIC, que investiga suspeita de prática de organização criminosa, lavagem de dinheiro e peculato no gabinete de Flávio.

O foco da decisão de Toffoli são investigações e processos criminais nos quais os dados compartilhados pelos órgãos istrativos de fiscalização e controle foram "além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais".

"Determino, com base no poder geral de cautela, a suspensão do processamento de todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal (PICs), atinentes aos Ministérios Públicos Federal e estaduais, em trâmite no território nacional, que foram instaurados à míngua de supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle (Fisco, COAF e BACEN), que vão além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, consoante decidido pela Corte", decidiu Toffoli.

De acordo com a decisão do presidente do STF, inquéritos e PICs com supervisão judicial não são afetados pela decisão, bem como ações penais que utilizem as informações de inteligência financeira.

A defesa de Flávio Bolsonaro vinha sustentando a tese de que o nível de detalhamento das informações fornecidas pelo Coaf ao MP --discriminando o tipo de transação financeira, data e horário, valores e local onde foram feitas-- configuravam quebra de sigilo bancário.

Após a decisão de Toffoli, a defesa de Queiroz afirmou, por meio de nota, que "vinha desde o início apontando uma série de irregularidades no curso da investigação e esta decisão do STF só confirma os seus argumentos". O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) cancelou o julgamento de um pedido de habeas corpus em favor de Flávio Bolsonaro que ocorreria na tarde desta terça-feira, na 3ª Câmara Criminal.

Decisão de Fux suspendeu investigação em janeiro

No dia 17 de janeiro, durante outro recesso do Judiciário, o ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo, já havia dado uma decisão monocrática favorecendo Flávio Bolsonaro.

Na ocasião, o senador questionou o fato de estar sendo investigado pelo Ministério Público do Rio, alegando que, por ter sido eleito senador, deveria ser investigado exclusivamente pela PGR (Procuradoria-Geral da República) tendo como foro o STF --tese acatada por Fux, que suspendeu as investigações.

Relator da causa, o ministro Marco Aurélio Mello arquivou o pedido da defesa de Flávio no dia 1º de fevereiro, primeiro após o recesso, sem nem avaliar o mérito. Segundo ele, a causa não competia ao STF.

"A Lei Maior, ao prever cumprir ao Supremo julgar Deputados e Senadores, há de ter abrangência definida pela conduta criminosa: no exercício do mandato e relacionada, de algum modo, a este último. Neste processo, a leitura da inicial revela que o reclamante desempenhava, à época dos fatos narrados, o cargo de Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, tendo sido diplomado Senador da República no último dia 18 de dezembro. A situação jurídica não se enquadra na Constituição Federal em termos de competência do Supremo", escreveu à época.

Em nota, a defesa de Flávio Bolsonaro afirmou que recebeu com "satisfação" a decisão de Toffoli e que confia na "sabedoria dos ministros do STF".

"A medida alcança não apenas o caso do nosso cliente, mas todos os processos nos quais houve quebra de sigilo sem autorização da Justiça. A decisão não é apenas para o senador Flávio Bolsonaro, mas para os muitos processos em situação semelhante", escreveu o advogado de Flávio, Frederick Wassef.

Errata: este conteúdo foi atualizado
Diferentemente do informado na primeira versão desta reportagem, a decisão de Toffoli foi revelada no dia 16, e não tomada nesta data. A informação foi corrigida.