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MPF pede aumento da pena de Lula no caso do sítio de Atibaia

Ex-presidente Lula durante entrevista à Folha e ao El País - Marlene Bergamo/Folhapress
Ex-presidente Lula durante entrevista à Folha e ao El País Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress

Alex Tajra

Do UOL, em São Paulo

26/06/2019 18h51Atualizada em 26/06/2019 19h37

Em parecer protocolado hoje no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Ministério Público Federal pediu aumento da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso relativo ao sítio de Atibaia (SP). Lula foi condenado em fevereiro pela juíza Gabriela Hardt -- então substituta de Sergio Moro -- a 12 anos e 11 meses por corrupção iva e lavagem de dinheiro.

O processo chegou à segunda instância na segunda metade de maio, e ainda não há data prevista para o julgamento.

No documento, o MPF requere "em relação à dosimetria, incrementar o aumento da pena a título de culpabilidade em relação ao réu Luiz Inácio". Assinado pelo procurador Mauricio Gotardo Gerum, o parecer ainda pede o "perdão judicial" para os ex-executivos da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal e Emyr Diniz Costa Júnior, ambos condenados a 2 e 3 anos, respectivamente, por lavagem de dinheiro.

Após este parecer, as defesas dos réus (nove, ao todo) devem apresentar suas apelações. O MPF pode emitir novo posicionamento depois dessa fase. O próximo o é a análise das provas e, posteriormente, a posição do relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto. Os outros dois desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, designada para julgar o caso, podem ou não seguir a decisão do relator.

MPF rebate argumentos da defesa

No relatório, o procurador rebate alguns dos argumentos suscitados pela defesa de Lula, como o cerceamento à atuação dos advogados do ex-presidente, o questionamento da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, as inconstitucionalidades do processo e o pedido de nulidade da ação.

O MPF também rejeita a suspeição de Moro, listada pelos advogados de Lula como um dos fatos que poderiam gerar a anulação dos autos. Para a defesa, a participação de Moro no governo de Jair Bolsonaro (PSL) -- principal rival de Lula nas eleições do ano ado -- configuraria parcialidade do juiz.

"Como este [Bolsonaro], ao final, convidou Sergio Moro para relevante cargo em seu governo, a perseguição feita contra Luiz Inácio Lula da Silva teria acabado beneficiando o próprio magistrado, e não apenas o Presidente eleito", diz o procurador, citando manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Mais uma vez, os impetrantes [advogados de Lula] fazem ilações infundadas, as quais não podem justificar o reconhecimento da suspeição de Sergio Moro
Mauricio Gotardo Gerum, procurador da República

Ontem, o STF adiou o julgamento de um habeas corpus apresentado pela defesa de Lula que pede a anulação da condenação em outro caso, o do tríplex do Guarujá (SP). Assim como no processo do sítio, os advogados acusam uma suposta parcialidade de Moro ao julgar as ações que envolvem o ex-presidente na Operação Lava Jato.

Outro lado

A defesa de Lula já está recorrendo da decisão de primeira instância. À época da condenação, o advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que o ex-presidente está sendo alvo de perseguição política e de "narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados".

Em nota divulgada após o parecer do MP, a defesa de Lula afirmou que o petista é inocente e que o processo do sítio é "viciado pela parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, que conduziu praticamente todas as suas fases, e dos procuradores, que promoveram uma perseguição política sem base legal contra Lula".

Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Martins também dizem que Mauricio Gotardo Gerum não poderia o parecer do MP por ter parentesco com um dos procuradores que am a denúncia inicial (Diogo Castor de Mattos) e com o advogado de delatores que já testemunharam contra Lula (Rodrigo Castor de Mattos).

O que diz a denúncia

Segundo a denúncia do MPF, Lula comandou o esquema de corrupção da Petrobras e foi um dos beneficiários dos recursos desviados em contratos fraudulentos. No caso do sítio, ele teria recebido propina por meio das reformas na propriedade pagas pelas empreiteiras Odebrecht, OAS e Schahin (esta última tendo como intermediário o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente). A vantagem indevida somaria R$ 1,02 milhão.

A Schahin iniciou as obras no sítio em 2010 e gastou R$ 150.500. Depois, a Odebrecht e a OAS assumiram os trabalhos. A primeira gastou R$ 700.000 e a segunda, R$ 170.000. Ex-funcionários das duas empresas afirmaram que as reformas tinham Lula como beneficiário.

Em seu interrogatório, o ex-presidente do Grupo Odebrecht, Marcelo Odebrecht, declarou que a empresa realizou reformas no sítio em benefício de Lula, mas negou que as obras tivessem relação com o esquema de corrupção na Petrobras.

Gritos, ordem de silêncio e ironias: os embates entre Moro e defesa de Lula

UOL Notícias

A condenação proferida por Gabriela Hardt

Na sentença, a juíza Gabriela Hardt afirmou que a corrupção tornou-se uma realidade "corriqueira nas contratações públicas celebradas no país" e que os acertos de propina em contratos da Petrobras serviam ao "enriquecimento ilícito" de seus diretores e de agentes públicos e ao "financiamento criminoso de partidos políticos".

Hardt também frisou que em nenhum momento se julgou se Lula seria o verdadeiro dono do sítio - durante depoimento dado a ela em novembro, o ex-presidente disse pensar que estava sendo julgado por ser proprietário da chácara, o que ela negou. Hardt, porém, determinou o confisco da propriedade.

"Já foi narrado nesta sentença que não se discute aqui a propriedade do sítio", escreveu a juíza.

"Contudo, os valores das benfeitorias (...), no mínimo equivalem ao valor do terreno, comprado em 2010 pelo valor de R$ 500.000,00. Não há como se decretar a perda das benfeitorias sem que se afete o principal. Diante disto, (...) decreto o confisco do imóvel, determinando que após alienação, eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela totalidade do imóvel seja revertida aos proprietários indicado no registro."