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TRF4 nega redução de pena e Dirceu tem só mais 1 recurso para evitar prisão

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu em entrevista ao UOL em 2013 - Marlene Bergamo - 9.abr.2013/Folhapress
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu em entrevista ao UOL em 2013 Imagem: Marlene Bergamo - 9.abr.2013/Folhapress

Alex Tajra

Do UOL, em São Paulo

21/02/2019 18h34Atualizada em 21/02/2019 20h33

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou hoje a redução da pena do ex-ministro José Dirceu (PT) em um dos processos em que fora condenado na Operação Lava Jato. O processo trata de um suposto recebimento, por parte de Dirceu, de R$ 2,1 milhões em propina provenientes de contratos da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars.

Por maioria, os desembargadores resolveram negar os embargos infringentes de Dirceu. No ano ado, o ex-ministro foi condenado por corrupção iva e lavagem de dinheiro a 8 anos, 10 meses e 28 dias de prisão.

Ao UOL, o TRF-4 confirmou que o ex-ministro ainda tem direito a apresentar um último recurso à Corte, o chamado "embargo dos embargos". Só depois da análise desta etapa final a pena poderá ou não ser executada, e se for o caso, levar Dirceu de volta à prisão.

Em junho do ano ado, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) mandou soltar José Dirceu do Complexo de Pinhais, no Paraná, onde ele estava cumprindo pena de segunda instância em outro processo da Lava Jato. O argumento utilizado pelos ministros foi o de que havia a probabilidade de que os recursos do petista fossem julgados favoráveis pelos tribunais superiores, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o próprio STF. O caso está parado e ainda não foi analisado pelos dois tribunais.

Na época, após a soltura de Dirceu, o então juiz Sergio Moro determinou que o petista colocasse tornozeleira eletrônica, mas a ordem foi derrubada pelo ministro Dias Toffoli, do STF. Na ocasião, Moro, que agora é ministro da Justiça e da Segurança Pública, lamentou a decisão de Toffoli.

Falta de consenso sobre pena

Para tentar diminuir a pena do petista, a defesa utilizou como argumento o voto vencido do desembargador Victor dos Santos Laus, que, em julgamento no segundo semestre do ano ado, havia afirmado que Dirceu cometera apenas um crime de lavagem de dinheiro. O relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, entretanto, defendeu que o ex-ministro cometeu 118 crimes.

A visão do Ministério Público Federal (MPF) é mais próxima da do relator, já que o órgão havia considerado que Dirceu cometera o crime de lavagem de dinheiro 113 vezes. 

No último julgamento, Laus decidiu por uma pena de 5 anos, 4 meses e 5 dias enquanto Gebran Neto optou por 8 anos, 10 meses e 28 dias. Na decisão de hoje, Laus manteve uma posição divergente e foi o único desembargador que não votou com o relator.

O processo

Em junho de 2016, o MPF (Ministério Público Federal) denunciou Dirceu e outras seis pessoas por corrupção ativa e iva, lavagem de dinheiro e por pertencerem a organização criminosa. Segundo o MPF, há indícios de que a empresa Apolo Tubulars foi beneficiada em contratos com a Petrobras, com intermediações do lobista Júlio Camargo e Renato Duque - este último ex-diretor da petrolífera. 

Em março do ano seguinte, o então juiz 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, sentenciou Dirceu pela prática dos crimes de corrupção iva e de lavagem de dinheiro a 11 anos e 3 meses. Já Duque foi condenado por corrupção iva a 6 anos e 8 meses de reclusão. 

O ex-ministro então apelou em setembro ado e conseguiu uma redução da pena com, base no recálculo da dosimetria. Os executivos da Apolo Tubulars, Carlos Eduardo de Sá Baptista e Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares, também denunciados na ação, foram absolvidos nas duas instâncias por falta de provas, mas o Ministério Público está recorrendo.

No âmbito da Operação Lava Jato, essa é a segunda condenação de José Dirceu. Na primeira, em um processo onde que apura ilegalidades de contratos da Petrobras com a empreiteira Engevix, ele foi condenado a 30 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, por corrupção iva, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa.