STF restringe regra do foro privilegiado para deputados federais e senadores
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (3) restringir a regra do foro privilegiado para deputados federais e senadores.
Pela norma atual, esses parlamentares são julgados no STF em ações criminais relativas a qualquer tipo de crime, praticado antes ou durante o mandato.
Com a decisão, só deverão ser julgados no Supremo processos que tratem de crimes praticados durante o exercício do mandato e que tenham relação com a função parlamentar.
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O julgamento foi retomado nesta quinta com o voto do ministro Gilmar Mendes, último a votar no processo entre os 11 ministros.
Todos os ministros votaram no sentido de restringir a regra do foro privilegiado, mas o tribunal ficou dividido entre as propostas formuladas pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que propunham marcos distintos para a aplicação do foro especial.
O julgamento foi iniciado em 31 de maio do ano ado e foi suspenso por duas vezes, após ministros pedirem vista do processo em maio e novembro do ano ado.
A maioria dos ministros decidiu acompanhar o voto do relator Luís Roberto Barroso. Segundo o voto do ministro, só estariam incluídos na regra do foro privilegiado crimes cometidos durante o mandato e que tenham relação com o cargo.
Por exemplo, um deputado que cometesse um crime no trânsito seria julgado em primeira instância. Já um deputado flagrado negociando propina em troca da aprovação de projetos na Câmara permaneceria sendo julgado pelo STF.
Barroso defendeu que o atual sistema que confere foro privilegiado a qualquer investigação contra parlamentares é "muito ruim e funciona mal", além de levar à impunidade e trazer "desprestígio" ao STF.