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STF mantém decisão e autoriza prisão após condenação na segunda instância

De São Paulo

05/10/2016 21h25

A possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância está mantida. Por seis votos a cinco, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta quarta-feira (5) o entendimento da Corte sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segundo grau. Portanto, o plenário rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, conhecido no meio jurídico como "trânsito em julgado". 

Em fevereiro, o STF havia revisado a jurisprudência para itir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância.

A decisão, no entanto, era relativa a um caso concreto. O entendimento agora tem efeito vinculante para os juízes de todo o País. Dos 11 ministros que compõem a Corte, seis votaram pela possibilidade de cumprimento da pena antes do esgotamento de todos os recursos. Outros cinco se posicionaram contra a antecipação da execução da pena. O julgamento foi apertado e a presidente do STF, Carmen Lúcia, foi responsável pelo voto decisivo.

O único a mudar de voto foi Dias Toffoli. Em fevereiro, ele foi com a maioria para permitir a execução da prisão após a segunda instância. Nesta quarta-feira, contudo, ele acompanhou a ala contrária à decisão tomada pela Corte e sugeriu que a execução da pena começasse após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Votaram a favor da execução antecipada da pena os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, que desempatou a questão.

Os ministros reafirmaram que a prisão depois do julgamento na segunda instância é importante para combater a morosidade da Justiça, a sensação de impunidade e de impedir que uma grande de recursos seja utilizada para protelar o início do cumprimento da pena.

O voto do relator, ministro Marco Aurélio, contrário às prisões antes do trânsito em julgado, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e pelo decano da Corte, Celso de Mello.

Divergências

Em seu voto, Mello, o ministro mais antigo da Corte, defendeu que a prisão só pode ser decretada após esgotadas todas as possibilidades recursais. Para ele, entendimento diferente é um "erro judicial".

"A presunção de inocência deixará de subsistir em relação à pessoa condenada a presunção de que é inocente. Uma vez que essa presunção não tem uma posição indefinida no tempo. Ela é relativa e segue ante o término do trânsito e julgado de uma ação penal condenatória", disse o decano.

Antes dele, o ministro Gilmar Mendes defendeu a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado. "Uma coisa é ter alguém investigado, outra coisa é ter alguém denunciado e outra é ter alguém condenado. O sistema estabelece uma progressiva diluição da presunção de inocência. Ela vai se esmaecendo em função do conceito e a própria Constituição estabelece isso", ponderou.

Já o ex-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, argumentou que a presunção de inocência só é superada após o trânsito em julgado. "Penso que, não fosse apenas pela presunção de inocência, mas também pela necessidade de motivação da decisão para enviar o cidadão para prisão, esse são motivos suficientes para deferir essa cautelar e declarar a constitucionalidade integral do artigo 283 do Código Penal", disse, ao acompanhar o relator.

Para o ministro Luiz Fux, o inciso 61 do Artigo 5º da Constituição Federal prevê a possibilidade da prisão antes do trânsito em julgado ao dizer que "que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente".

"Não há nenhuma vedação que para que se efetive a prisão depois da condenação de tribunal em segunda instância", disse.

(Com informações da Agência Brasil e Estadão Conteúdo)