Advogado usa julgamento de Collor para tentar livrar Valdemar Costa Neto no STF
O julgamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello no STF (Supremo Tribunal Federal), no qual ele foi inocentado da acusação de corrupção iva, foi usado como exemplo pelo advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa para livrar o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) no julgamento do mensalão.
O julgamento do mensalão no STF
$escape.getHash()uolbr_tagAlbumEmbed('tagalbum','12604+AND+60607', '')No julgamento de Collor, em 1994, o Supremo considerou que não houve provas que comprovassem a ocorrência do chamado “ato de ofício”, quando um servidor público muda a sua postura em determinado ato mediante recebimento de vantagem financeira --pressuposto do crime de corrupção ativa e qualificante de corrupção iva. Collor foi inocentado no processo porque não foi comprovado que ele se beneficiou com o desvio de recursos.
“Na época de Collor, o procurador não apresentava o corruptor, só o corrompido. No recebimento de propina, é necessário especificar a relação entre conduta ativa e iva”, afirmou Bessa. "O procurador de certa forma forçou, ou pretende forçar uma reavaliação daquela interpretação." Para o advogado, não há comprovação de ato de ofício no suposto esquema, ou seja, não há provas de que houve a compra de votos de Valdemar.
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O defensor argumentou que o comportamento da bancada do PL nas votações no Congresso é prova de que não houve mensalão. "O comportamento é igual quando ele supostamente recebia ou não dinheiro do PT", afirmou. Bessa também disse que Valdemar não votou em algumas das sessões onde a Procuradoria diz ter existido compra de votos.
O advogado e jurista Marcelo Figueiredo, diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP e professor de direito constitucional, que comenta na redação do UOL a sessão do STF desta sexta-feira (10), pondera este último argumento. "Sustentou o advogado que o deputado Valdemar Costa Neto não votou ou não compareceu em algumas das sessões onde o MP alega existir 'compra de votos'. Ocorre que não há necessidade de prova de que ele efetivamente recebeu dinheiro nas votações para se caracterizar crime de corrupção. Basta a existência da vantagem indevida, ou a sua promessa", avalia.
Em seu sexto mandato como deputado federal, Costa Neto, um dos três réus que é parlamentar atualmente, era presidente do antigo PL e é acusado pelo Ministério Público pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção iva e lavagem de dinheiro. Segundo o MP, o parlamentar teria recebido R$ 8,8 milhões para votar a favor de matérias do interesse do governo federal.
Para evitar a cassação, ele renunciou ao cargo de deputado federal em 2005, mas foi eleito e reeleito nas duas eleições seguintes e seu mandato atual termina em 2015. Ele também ocupa hoje o cargo de secretário geral do PR.
A defesa do parlamentar seguiu a linha de que a integração à base aliada governista dispensaria a compra de apoio e que os recursos do PT seriam para o pagamento de uma negociação pré-eleitoral.
O advogado de Costa Neto justifica que os recursos recebidos por seu cliente pelo PT se referem a um acordo eleitoral que acabou resultando na presença de José de Alencar (do mesmo partido de Costa Neto) como vice-presidente na chapa de Luiz Inácio Lula da Silva do PT, na campanha vitoriosa de 2002.
Bessa afirmou que um terço do caixa de campanha ficou com o PL e o restante com o PT.
De acordo com o advogado de Costa Neto, o PL pegou R$ 5 milhões de um “agiota, um doleiro”, Lúcio Funaro, da empresa Guaranhuns. Como o pagamento não foi feito, o advogado afirma que o PT sugeriu que o PL pegasse um empréstimo a ser pago depois pelos petistas.
Já com relação ao pagamento em troca de apoio político que ficou denominado como mensalão, Bessa resumiu: “pode ter ocorrido ou não, mas em relação ao PL não ocorreu [o recebimento do mensalão]”
Bessa afirma ainda que Costa Neto não pode ser acusado por lavagem de dinheiro porque os recursos recebidos por ele transitaram pelo sistema bancário nacional.
Defensor pede anulação
O defensor público federal Haman Córdova, que foi nomeado para a defesa do réu Carlos Alberto Quaglia, reforçou, nesta sexta-feira (10), durante julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), o pedido feito anteriormente de nulidade absoluta da ação penal contra o acusado. O argumento de Córdova é que o réu teve o direito de defesa cerceado ao longo do processo por ter ficado sem advogado.
Quaglia trocou de advogado em 2006, quando Haroldo Rodrigues ou a defendê-lo no lugar de Dagoberto Dufau. Segundo a defensoria, o novo advogado não foi intimado para acompanhar o depoimento de testemunhas que incriminaram o réu. O defensor diz ainda que, por conta disso, o acusado não pode arrolar testemunhas a seu favor.
Córdova argumenta ainda que a defesa de Quaglia só foi assumida pela Defensoria Pública em abril de 2011, já na fase das alegações finais, e que apenas nesse momento a defensoria tomou conhecimento do cerceamento da defesa. “Até então houve falha processual”, disse Córdova. “A questão processual ou ao largo de Alberto Quaglia.”
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Antes, o advogado Guilherme Alfredo de Moraes Nostre, que defende o réu Breno Fischberg no julgamento do mensalão, disse nesta sexta-feira (10) que seu cliente não conhecia o publicitário Marcos Valério e que ele foi denunciado com base em uma “nota de rodapé”, que, segundo o defensor, é a única menção a Fischberg nos autos.
Após o pedido de nulidade apresentado na tribuna, o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, disse que o pedido vai ser analisado pelo relator Joaquim Barbosa no momento do voto. Em seguida, o ministro Cezar Peluso perguntou ao defensor quando o segundo advogado foi constituído (junho de 2006).
Após a resposta, o ministro Ricardo Lewandowski disse que o tempo do defensor seria descontado em razão da interrupção dos ministros. Na sequência, Dias Toffoli perguntou quando o advogado do réu renunciou e Barbosa disse que Quaglia foi “informado e intimado pessoalmente” da renúncia de seus advogados.
Durante sua sustentação, Córdova criticou o fato de Quaglia ter de responder pelos crimes no Supremo e em instâncias menores e questionou os ministros sobre o porquê de o caso não ter sido desmembrado –o tema foi voto vencido no logo no início do julgamento, na semana ada.
Entenda: nulidade
“O processo tem requisitos formais indispensáveis ao seu regular desenvolvimento. Há certos ritos que se não forem cumpridos podem causar nulidade do processo em benefício da parte. Por exemplo, falta de citação ou intimação de um réu. Pressuposto indispensável para defesa. Por isso o advogado ou defensor se preocupa sempre em saber se há ou não uma nulidade no processo. Se ela existir, em geral, o ato deve ser refeito”, avalia o advogado e jurista Marcelo Figueiredo, diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP e professor de direito constitucional, que comenta na redação do UOL a sessão do STF desta sexta-feira (10)
Breno Fischberg
Antes de Quaglia, foi apresentada a defesa de Breno Fischberg, apontado pelo Ministério Público Federal como sócio junto com Enivaldo Quadrado na corretora Bônus Banval. Ele é acusado de lavar dinheiro de Valério e reá-lo a integrantes do Partido Progressista. Fischberg responde pelos crimes formação de quadrilha e lavagem de dinheiro; assim como seu sócio que apresentou sua defesa ontem (9).
"Tecnicamente não há nos autos nada que se possa deduzir do que a inocência", afirma Nostre. Na nota de rodapé citada pelo advogado afirma-se que Fischberg e Quadrado seriam os interlocutores de Valério na Bônus Banval. "Não há recibos, telefonemas e menção a Breno em outros depoimentos.”
A defesa foi ouvida por dez ministros, já que o ministro Marco Aurélio precisou se ausentar por conta de uma viagem a São Paulo para participar de um evento acadêmico, para o qual foi convidado antes da fixação do calendário do julgamento do mensalão.
A Procuradoria afirma que Valério citou Fischberg em depoimento à I dos Correios. Nostre argumenta que o publicitário não conhecia o corretor e menção feita por Valério não ocorreu perante o contraditório, ou seja, sem a presença do advogado de Fischberg para confrontá-la.
Segundo a Procuradoria, a Bônus Banval foi indicada pelo deputado José Janene (PP-PR), morto em 2010, para fazer a lavagem de R$ 11 milhões do valerioduto, e rear o montante para parlamentares indicadas por ele.
O defensor diz ainda que o corretor não tinha conhecimento da origem, nem o destino do dinheiro. "Como poderia Breno Fischberg, que não conhecia Marcos Valério nem tinha vínculo com PT e nenhum outro partido, que aqueles recursos serviriam (...) para a compra a de votos">var Collection = { "path" : "commons.uol.com.br/monaco/export/api.uol.com.br/collection/noticias/politica/data.json", "channel" : "politica", "central" : "noticias", "titulo" : "Política", "search" : {"tags":"28132"} };