TSE aprova tempo de propaganda eleitoral para candidatos à Presidência

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou hoje a proposta de distribuição do tempo do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para os candidatos à Presidência da República. O plano foi apresentado na quinta-feira ada (18) e validado pelos ministros, que rejeitaram duas propostas feitas ao texto original.
Apresentada pelo Democracia Cristã, a alteração sugerida pedia que todos os partidos tivessem o ao horário eleitoral gratuito. Por regra, somente têm direito a uma fatia do período as legendas que obtiverem um mínimo de 3% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados ou terem eleito 15 parlamentares em pelo menos 1/3 dos estados.
A proposta do DC foi rejeitada por unanimidade pelos ministros, assim como uma sugestão apresentada por um cidadão, que perguntava sobre a possibilidade das mídias com as propagandas eleitorais serem entregues até o meio-dia do dia da exibição.
E como fica? A propaganda eleitoral gratuita na rádio e TV começa na próxima sexta-feira (26) e vai até 29 de setembro. Cada candidato terá entre 22 segundos a 3 minutos e 39 segundos de propaganda.
Veja abaixo o tempo de cada candidato:
- Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 3 minutos e 39 segundos (286 inserções)
- Jair Bolsonaro (PL): 2 minutos e 38 segundos (207 inserções)
- Simone Tebet (MDB): 2 minutos e 20 segundos (184 inserções)
- Soraya Thronicke (União Brasil): 2 minutos e 10 segundos (170 inserções)
- Ciro Gomes (PDT): 52 segundos (68 inserções)
- Roberto Jefferson (PTB): 25 segundos (33 inserções)
- Luiz Felipe d'Avila (Novo): 22 segundos (29 inserções)
Vera Lúcia (PSTU), Sofia Manzano (PCB), Eymael (DC) e Léo Péricles (UP) não atingiram os requisitos mínimos e, por isso, não terão o ao horário eleitoral.
Pablo Marçal (Pros) não foi incluído, uma vez que, após troca de comando no partido, a legenda retirou sua candidatura à presidência. Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes ou os dez segundos que seria do partido para a campanha de Lula.
A ordem de exibição de cada peça publicitária foi definida por sorteio pelo TSE e ficou da seguinte forma:
- PTB
- União Brasil
- Novo
- Coligação Brasil da Esperança (Federação Brasil da Esperança-PT, PCdoB, PV, Federação PSOL-Rede, Solidariedade, PSB, AGIR, Avante e Pros)
- Coligação Brasil para Todos (MDB, Federação PSDB-Cidadania, Podemos)
- Coligação Pelo Bem do Brasil (PL, PP e Republicanos)
- PDT
Segundo a proposta aprovada, em relação aos programas em bloco, o partido político que veiculou a propaganda em último lugar, no caso o PDT, será o primeiro a apresentá-lo no dia seguinte, seguindo pelos demais.
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