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Chico Alves

Novidade radical na Lei Anticrime de Moro é prisão em primeira instância

Sergio Moro, ministro da Justiça e Segurança Pública  - Isaac Medeiros/MJSP
Sergio Moro, ministro da Justiça e Segurança Pública Imagem: Isaac Medeiros/MJSP

Colunista do UOL

11/12/2019 04h00

Enquanto políticos e opinião pública estão mobilizados em torno da discussão da prisão após sentença em segunda instância, a Lei Anticrime proposta pelo ministro Sergio Moro chega ao Senado com uma novidade ainda mais radical. O artigo que trata do julgamento no tribunal do júri prevê execução já em primeira instância para penas maiores que 15 anos.

"Moro entendeu que o tribunal do júri, por ser órgão colegiado, pode dar sentença em que o sujeito saia dali preso", explicou à coluna o jurista Walter Maierovitch. "Colocar na cadeia alguém condenado em primeiro grau é algo gravíssimo, inacreditável".

Para Maierovitch, o fato de a mudança ocorrer em conselho de sentença popular, que não fundamenta sua decisão, é ainda mais questionável.

O parecer do senador Marcos do Val (Cidadania-ES) à Lei Anticrime foi aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em votação simbólica. O trecho que trata da possibilidade de prisão logo após o julgamento no tribunal do júri está no artigo 492.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) explica que a questão pode ser ajustada por um destaque na votação no plenário do Senado. "Mas, de qualquer forma, se aplica somente a condenação acima de 15 anos, são crimes hediondos", diz ele.

Randolfe avalia que não se trata de impedir o recurso da defesa, mas de executar logo a sentença. "Com as mudanças feitas no projeto pela Câmara, não me parece que isso venha a ser um impeditivo (para aprovação da Lei Anticrime)".

O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), que votou contra a proposta de Moro, discorda. "É a repetição do equivoco de uma política que desrespeita os princípios constitucionais", critica o deputado. "Nesse caso, o princípio de que só vai ser considerado culpado quem for condenado em sentença penal condenatória transitada em julgado é descumprido".

Braga acredita que a ideia compromete o devido processo legal e vai contra a presunção de inocência, que é cláusula pétrea da Constituição Federal.

O advogado Rafael Borges, presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro, considera a proposta escandalosa do ponto de vista jurídico-penal. "O fato de a decisão do tribunal do júri ser soberana não é sinônimo de transitado em julgado. O advogado de defesa ainda poderá anular aquele júri", explica.

Depois de aprovar o parecer sobre a Lei Anticrime, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado enviará o texto para ser votado em plenário. O projeto reúne parte do que foi apresentado no início deste ano por Sergio Moro ao Congresso. Trechos controversos, como a prisão após condenação em segunda instância e o excludente de ilicitude, foram suprimidos.

A prisão em primeira instância, que ou sem alarde pela Câmara, pode ser um novo tema causador de debates acalorados no plenário do Senado.