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Carlos Madeiro

REPORTAGEM

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Rogério Marinho fez Câmara pagar médica que atendia eleitores, diz denúncia

Rogério Marinho, senador pelo PL-RN e líder da oposição ao governo Lula - FÁTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Rogério Marinho, senador pelo PL-RN e líder da oposição ao governo Lula Imagem: FÁTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Colunista do UOL

03/06/2023 04h00Atualizada em 03/06/2023 12h39

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A condenação do senador Rogério Marinho (PL-RN) à perda de mandato teve como base a contratação de uma médica que, segundo a denúncia do Ministério Público, atendeu eleitores do então vereador em sua clínica particular, mas recebeu pagamento da Câmara Municipal de Natal —onde ele era presidente. O parlamentar nega e diz que recorrerá no cargo.

Como foi o esquema, segundo o MP

A Clínica Mais ficava na Cidade da Esperança, em Natal, onde a médica atuou entre março de 2004 e fevereiro de 2007. O estabelecimento privado, que hoje não existe mais, era de propriedade de Rogério Marinho, ex-ministro do Desenvolvimento Regional do governo de Jair Bolsonaro (PL).

A médica esteve na folha de pagamento da Câmara Municipal por dois períodos: entre outubro de 2005 e novembro de 2006 e entre janeiro a julho de 2007.

Ela afirmou em depoimento, ao qual a coluna teve o, que não trabalhou na Casa Legislativa, mas prestou serviços a pacientes no período na clínica de Marinho. Ela disse que não assinou contrato de trabalho, e que o acordo foi fechado com a irmã de Rogério Marinho para prestação do serviço.

O salário da clínica era pago inicialmente em dinheiro vivo, mas depois ou a ser através de crédito em conta. Segundo ela, porém, sem a informação de que o crédito era da Câmara Municipal.

A médica disse que só soube do pagamento com dinheiro público em 2007, quando já morava em Porto Alegre. Ela afirmou que à época foi questionada por um repórter se trabalhava na Câmara — segundo o jornalista, havia a suspeita que ela seria uma funcionária fantasma.

Quando a investigação começou

Em 2014, o Ministério Público do Rio Grande do Norte impetrou uma ação civil pública por ato de improbidade istrativa. O depoimento da médica integra esse processo.

"Restou evidenciado que Rogério Marinho utilizou verbas da Casa Legislativa para custear o funcionamento da clínica particular na qual prestava atendimento médico gratuito aos seus eleitores", afirma o MP.

A tese foi acolhida pela Justiça. O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da primeira instância, ainda teceu comentário duro sobre a forma como o suposto crime foi praticado.

Verifico que as provas demonstram a prática do ato de improbidade que findou causando dano ao erário municipal, ante a evidente má-fé e a desonestidade que pautaram esse cenário sombrio de modelo remuneratório e de inserção funcional da [médica] nos quadros de servidores da Câmara."
Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal

O magistrado condenou Marinho a devolver ao erário o valor atualizado pago à médica. Segundo a denúncia, esse valor na época ficou em R$ 20,7 mil (cerca de R$ 53 mil, em valores corrigidos atuais pelo IPCA).

Ainda de acordo com a denúncia acolhida, por "proveito político às custas do dinheiro público", Marinho também utilizou a Câmara para "pagar o salário dos empregos que conseguia para seus correligionários políticos em lugares outros que não o referido órgão."

O que diz o senador

Rogério Marinho afirmou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e que vai continuará no cargo, para o qual foi eleito em outubro de 2022. "Eu vou continuar senador da República por mais pelo menos 7 anos e 7 meses. Fiquem todos tranquilos", disse, em entrevistas coletiva, ontem.

A assessoria jurídica do congressista questionou a decisão e afirmou que não se trata de improbidade "a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal."

Não há acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado. Por essa razão, é descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade istrativa."
Assessoria jurídica de Rogério Marinho